José, ex-marido de Maria, durante o relacionamento conjugal,...
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Q2271443
Direito Processual Penal
José, ex-marido de Maria, durante o relacionamento conjugal,
teve uma filha chamada Zefinha. Após a separação, se instaurou
permanente conflito entre ambos, em razão do não pagamento
de pensão alimentícia por parte de José. No dia 24/12/2019, José
encontrou Zefinha, à época com 5 anos de idade, e foi
cumprimentá-la afetuosamente e desejar feliz natal. Maria,
visualizando a cena a uns 200m, reverberou “Vagabundo, safado,
bêbado, sem vergonha! Não paga o que deve e quer dar uma de
pai! Pai é quem cria.” José, encolerizado, armou-se com
pedregulho que achou na rua e arremessou, de onde estava, na
direção de Maria. Nesse mesmo instante, inesperadamente,
Zefinha passou correndo na frente, sendo atingida pelo projétil
na cabeça e indo a óbito no local. José foi preso em flagrante e
denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado
consumado, por motivo fútil, e feminicídio (Art. 121 §2º, II e VI,
do Código Penal). Pronunciado, foi realizada a sessão do Tribunal
do Júri em 20/06/2023. O Ministério Público sustentou pela
condenação nos termos da denúncia, enquanto a Defensoria
Pública defendeu pela absolvição por clemência, afirmando que
as consequências da infração atingiram o réu de forma tão grave
que a sanção penal se torna desnecessária; subsidiariamente,
requereu pela desclassificação pela ausência de animus necandi
para homicídio culposo, por último, exortou pela quesitação do
privilégio do Art. 121, §1º, do Código Penal pela injusta
provocação da vítima.
Diante dessa situação-problema, é correto afirmar, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência pátria, que:
Diante dessa situação-problema, é correto afirmar, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência pátria, que: