Em relação aos créditos tributários decorrentes de prejuízos...
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A base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - surge quando o valor contábil do resultado, ajustado pelas exclusões e adições previstas na legislação da CSLL, resultar em valor menor que zero
As bases de cálculo negativas poderão ser compensadas com os resultados dos períodos de apuração subsequentes, ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do resultado ajustado.
A compensação somente se aplica às pessoas jurídicas que mantiverem os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios da base de cálculo negativa utilizada para a compensação.
A base de cálculo negativa da CSLL a ser compensada é a apurada na demonstração do resultado ajustado, que poderá ser transcrita no Lalur ou em livro específico para apuração da CSLL ().
Ocorrendo apuração de base de cálculo negativa no balanço ou balancete de suspensão, a pessoa jurídica estará dispensada do pagamento da CSLL correspondente a esse mês.
http://www.portaltributario.com.br/guia/base-de-calculo-negativa-da-csll.htm
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