Sobre o tema das penalidades previstas na Lei nº 8.112/1990...
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Lei 8.112
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Gabarito C
a)
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o
servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art.
132, incisos I, IV, VIII, X e XI. (
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; )
b)Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
c)Art. 127. São penalidades disciplinares:(...)
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
d)§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
e)
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante
de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de
suspensão e de demissão.
Importante:
"Está no art. 132 do Estatuto"
Crimes que geram impossibilidade de retornar ao serviço público:
1 - Crime contra a administração pública;
2 - Improbidade Administrativa;
3 - Aplicação irregular de dinheiros públicos;
4 - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e;
5 - Corrupção.
P.S.: É bom decorar esses pontos acima mencionados.
No caso da letra "e", não deveria se apenas exoneração?
Marcelo Neves, exoneração não é punição disciplinar. Quando um servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão comete infração que está tipificada como suspensão ou demissão ele será destituído, pois a esses servidores não cabe a penalidade de demissão e não são exonerados pq, como falei, exoneração não é punição disciplinar. Espero ter ajudado. Bons estudos!.
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