O licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferram...
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A) A LP e a LI não poderão ter os prazos de validade prorrogados.
A LP e a LI poderão ter os prazos prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos. LP máximo 5 anos e LI máximo 6 anos.
B)Na etapa de LI, são deliberados todos os aspectos indicativos de controle da empresa, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os condicionantes básicos para a próxima fase.
Na etapa de LP são deliberados todos os aspectos indicativos de controle da empresa, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os condicionantes básicos para a próxima fase.
C) O RCA – Relatório de Controle Ambiental deve ser apresentado na fase de LO.
Na hipótese da dispensa de apresentação do EIA/RIMA, o empreendedor deverá apresentar um Relatório de Controle Ambiental- RCA, elaborado de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão ambiental competente. É um estudo preliminar, antes da operação e, ao contrário do EIA/RIMA – que é solicitado durante a Licença Prévia (LP), é necessário para a concessão de uma Licença de Instalação (LI).
D) A licença poderá ser cancelada se a fiscalização ambiental constatar descrição incompleta de dados nos documentos exigidos pelo órgão ambiental para a concessão da autorização.
Art. 19 (da 237/1997) – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
E) Os estudos EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental são apresentados na etapa de LP.
@engciv.concurseira
"A licença poderá ser cancelada se a fiscalização ambiental constatar descrição incompleta de dados nos documentos exigidos pelo órgão ambiental para a concessão da autorização."
Por que essa está errada?
Gabarito: letra E.
OBS: se fosse CESPE, seria diferente. Referência: Q46112.
"O EIA e o seu respectivo RIMA são uma radiografia do empreendimento que está em vias de ser submetido ao processo de licenciamento. O EIA/RIMA é feito antes da concessão da licença prévia, a partir de um termo de referência fornecido pelo órgão ambiental. Não é diretriz mínima do termo de referência consoante o disposto na Resolução n.º 1/1986 do CONAMA"
LICENCIAMENTO AMBIENTAL (Res. 237/97 CONAMA, ar. 8)
# LICENÇA PRÉVIA ===========> 5 ======> AIA - EIA/RIMA
# LICENÇA DE INSTALAÇÃO ===> 6 ======> RCA
# LICENÇA DE OPERAÇÃO ====> 4 a 10 ===> GA
AIA - AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (Lei 6938/81, art. 9, III)
# EIA
# RIMA
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