Sobre os contratos, assinale a alternativa correta.

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Ano: 2013 Banca: UEPA Órgão: PC-PA Prova: UEPA - 2013 - PC-PA - Delegado de Polícia |
Q322288 Direito Civil
Sobre os contratos, assinale a alternativa correta.

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A) A teoria contratual adotada pelo Código Civil de 2002 é caracterizada pela diminuição da autonomia da vontade, com a consagração de princípios de ordem pública, a exemplo da função social do contrato, não sendo lícito as partes a estipulação de contratos atípicos não previstos na referida codificação.

Código Civil:

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

A teoria contratual adotada pelo Código Civil de 2002 é caracterizada pela diminuição da autonomia da vontade, com a consagração de princípios de ordem pública, a exemplo da função social do contrato, sendo lícito as partes a estipulação de contratos atípicos não previstos na referida codificação.

Incorreta letra “A”.



B) A existência de cláusulas ambíguas ou contraditórias em contratos de adesão impõe a adoção da interpretação coerente com os objetivos e premissas da contratação, ainda que desfavorável ao aderente.

Código Civil:

Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

A existência de cláusulas ambíguas ou contraditórias em contratos de adesão impõe a adoção da interpretação coerente com os objetivos e premissas da contratação, desde que seja mais favorável ao aderente.

Incorreta letra “B”.


C) A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Código Civil:

Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Correta letra “C”. Gabarito da questão.


D) Desde que sua pretensão esteja de acordo com a função social do contrato, um contratante poderá exigir o adimplemento da obrigação do outro, ainda que não tenha honrado sua contraprestação correspondente.

Código Civil:

Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Um contratante não poderá exigir o adimplemento da obrigação do outro, antes de cumprida a sua contraprestação correspondente.

Incorreta letra “D”.

E) A constatação da existência de onerosidade excessiva impõe a resolução do contrato, ainda que o réu aceite modificar equitativamente o contrato.

Código Civil:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

A constatação da existência de onerosidade excessiva não impõe a resolução do contrato se o réu aceitar modificar equitativamente o contrato.

Incorreta letra “E”.

Gabarito C

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Comentários

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Gabarito: "C".
A letra “a” está errada, pois o art. 425 prevê que “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”.
A letra “b” esta errada, pois prevê o art. 423, CC: Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
A letra “c” está correta nos exatos termos do art. 475, CC.
A letra “d” está errada, pois prevê o art. 476, CC que “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.
A letra “e” está errada, pois inicialmente prevê o art. 478, CC que “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação. Arremata o art. 479, CC que “A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato”.

Só complementando, a letra e está errada pois tem que ser ter em mente o principio da conservação dos contratos. A resolução do contrato é a ultima racio. Vide enunciado 365 e 367 da jornada de direito civil.

ALGUNS PRINCÍPIOS CORRELATOS à questão (já que o comentário do Lauro pirâmide foi excelente):

 

a) ERRADO - princípios da boa-fé objetiva + função social dos contratos + liberdade das formas

 

b) ERRADO - princípio da legibilidade dos contratos de adesão + art. 423, CC: Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

 

c) CORRETO - art. 475, CC: A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 

 

d) ERRADO - princípio da função social do contrato + exceptio non adimpleti contractus

 

e) ERRADO - princípio da vedação ao enriquecimento ilícito + boa-fé objetiva

 

A) A teoria contratual adotada pelo Código Civil de 2002 é caracterizada pela diminuição da autonomia da vontade, com a consagração de princípios de ordem pública, a exemplo da função social do contrato, não sendo lícito as partes a estipulação de contratos atípicos não previstos na referida codificação.


Código Civil:

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

A teoria contratual adotada pelo Código Civil de 2002 é caracterizada pela diminuição da autonomia da vontade, com a consagração de princípios de ordem pública, a exemplo da função social do contrato, sendo lícito as partes a estipulação de contratos atípicos não previstos na referida codificação.

Incorreta letra “A”.



B) A existência de cláusulas ambíguas ou contraditórias em contratos de adesão impõe a adoção da interpretação coerente com os objetivos e premissas da contratação, ainda que desfavorável ao aderente.


Código Civil:

Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

A existência de cláusulas ambíguas ou contraditórias em contratos de adesão impõe a adoção da interpretação coerente com os objetivos e premissas da contratação, desde que seja mais favorável ao aderente.

Incorreta letra “B”.


C) A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.


Código Civil:


Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Correta letra “C”. Gabarito da questão.


Fonte: QC


D) Desde que sua pretensão esteja de acordo com a função social do contrato, um contratante poderá exigir o adimplemento da obrigação do outro, ainda que não tenha honrado sua contraprestação correspondente. 


Código Civil:

Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Um contratante não poderá exigir o adimplemento da obrigação do outro, antes de cumprida a sua contraprestação correspondente.

Incorreta letra “D”.


E) A constatação da existência de onerosidade excessiva impõe a resolução do contrato, ainda que o réu aceite modificar equitativamente o contrato.


Código Civil:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

A constatação da existência de onerosidade excessiva não impõe a resolução do contrato se o réu aceitar modificar equitativamente o contrato.


Incorreta letra “E”.


Gabarito C


Fonte: QC

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