A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgu...
A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da
impessoalidade traduz a ideia de que a Administração
tem de tratar a todos os administrados sem
discriminações, benéficas ou detrimentosas, ou seja, é
uma limitação à atuação dos administradores para fazer
prevalecer o interesse público sobre o particular.
Gab. C
Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua de forma precisa o princípio da impessoalidade:
“Nele se traduz a ideia de que a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia (2014, p. 114).”
A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas, ou seja, é uma limitação à atuação dos administradores para fazer prevalecer o interesse público sobre o particular. Resposta: Certo.
Sabemos que o princípio da IMPESSOALIDADE, previsto na CF/88, refere-se à atuação do gestor público sem traço pessoais!
Já o princípio da ISONOMIA, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, refere-se ao tratamento do gestor público com o particular em processo licitatório!
esse final nada a v aí pqp
Essa questão é um pouco duvidosa quanto à escrita.
O GABARITO DESSA QUESTÃO DEVERIA SER ERRADO POR CAUSA DA ÚLTIMA PARTE.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas, ou seja, é uma limitação à atuação dos administradores para fazer prevalecer o interesse público sobre o particular.
Antonio bandeira de melo não fala isso não, hein. a banca quis dar uma exemplificação e acabou vacilando.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, (...) , ou seja, é uma limitação à atuação dos administradores para fazer prevalecer o interesse público sobre o particular.
A parte em negrito, seria uma referência ao Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado?
Tendo em vista, que Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua de forma precisa o princípio da impessoalidade, da seguinte forma:
“Nele se traduz a ideia de que a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia (2014, p. 114).”
Fonte: ambitojuridico.com.br
CERTO
Os 2 desdobramentos, conforme M.S.Z. di Pietro
I) Igualdade de atuação em face dos administrados, por meio da qual busca-se a satisfação do interesse público:
A finalidade pública deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
II) Os atos não são atribuídos aos seus agentes, mas ao órgão responsável:
As realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira.
Bons estudos!
Essa banca é famosa pela redação ruim né?
O Item está correto.
Tratar os outros com isonomia, sem preterir ninguém, com atuação impessoal de seus administradores é uma restrição imposta à administração pública com o objetivo de evitar que o interesse desses agentes se sobreponham aos interesses da coletividade.
O princípio da legalidade também é uma restrição aos administradores públicos visando o mesmo objetivo.
Nessa questão a Quadrix relacionou um princípio da doutrina, citou outro e perguntou, pode juntar esse com aquele e formar um bem bolado?
Essa forma de cobrar o conteúdo em uma questão gera muita insegurança para marcar o item.
A ultima parte esta errada
o final da questão está errado!!
CERTO
O princípio da impessoalidade possui duas vertentes:
A primeira é que a administração pública deve ser impessoal, tratado todos de forma igual sem beneficiar ou prejudicar alguém.
A outra vertente está voltada ao fato de que a adm. pública deve estar direcionada ao interesse público.
Veja o trecho da assertivo: " é uma limitação à atuação dos administradores para fazer prevalecer o interesse público sobre o particular." Certo - os princípios são compostos por sujeições que limitam a atuação do administrador público que deve sempre buscar o interesse público.
Primeira parte da questão está correta, está falando sobre a ISONOMIA do princípio da IMPESSOALIDADE, que tem como redação a IGUALDADE ENTRE TODOS. Desse modo, a segunda parte me fez por um momento associar com o princípio IMPLÍCITO, chamado de Supremacia do interesse público. enfim, ERREI.
Ajuda-nos aê né QUADRIX
Questão simples, porém com uma redação horrivel...
a banca com questões mais mal reformuladas da história
Não perde tempo com isso não.
#Próxima!
Acertei, porém essa redação está horrivel, principalmente no que concerne àquela oração adverbial final, deu duplo sentido!
Colocou impessoalidade juntamente com o Supremacia do Interesse público justamente para confundir ,mas faz sentido é ver isso como um todo .
Falando mais sobre o Principio da Impessoalidade...:
- O Principio da Impessoalidade estabelece o dever da imparcialidade na defesa do interesse publico, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da funçao administrativa. Alem do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos e imputada ao estado, portanto, as realizaçoes nao devem ser atribuídas a pessoa fisica do agente publico, mas a pessoa jurídica estatal a quem estiver ligado.
ACRESCENTANDO:
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Rapaz, espero nunca ficar frente a frente com a quadrix, essa banca é estranha, ela consegue bagunçar as questões de uma forma que parece que você não sabe nado do assunto.
Tô vendo a hora da quadrix trocar os doutrinadores e dá o gabarito como errado! XD
dentrimentosas oxi
O princípio da impessoalidade é o princípio segundo o qual a Administração Pública deve tratar todas as pessoas em situação similar de forma igualitária e impessoal, sendo vedados favoritismos, tratamentos privilegiados ou discriminações. É também o princípio segundo o qual o gestor público deve sempre atuar para concretizar as finalidades legais e nunca para beneficiar ou prejudicar pessoas ou grupos de pessoas específicos em contrariedade ao interesse público e à lei.
Sobre o princípio da impessoalidade, o autor Celso Antônio Bandeira de Mello, mencionado na afirmativa da questão, nos diz o seguinte:
Gabarito do professor: certo.