A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgu...
A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da
impessoalidade traduz a ideia de que a Administração
tem de tratar a todos os administrados sem
discriminações, benéficas ou detrimentosas, ou seja, é
uma limitação à atuação dos administradores para fazer
prevalecer o interesse público sobre o particular.
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Gabarito comentado
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O princípio da impessoalidade é o princípio segundo o qual a Administração Pública deve tratar todas as pessoas em situação similar de forma igualitária e impessoal, sendo vedados favoritismos, tratamentos privilegiados ou discriminações. É também o princípio segundo o qual o gestor público deve sempre atuar para concretizar as finalidades legais e nunca para beneficiar ou prejudicar pessoas ou grupos de pessoas específicos em contrariedade ao interesse público e à lei.
Sobre o princípio da impessoalidade, o autor Celso Antônio Bandeira de Mello, mencionado na afirmativa da questão, nos diz o seguinte:
Gabarito do professor: certo.
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Comentários
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Gab. C
Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua de forma precisa o princípio da impessoalidade:
“Nele se traduz a ideia de que a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia (2014, p. 114).”
A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas, ou seja, é uma limitação à atuação dos administradores para fazer prevalecer o interesse público sobre o particular. Resposta: Certo.
Sabemos que o princípio da IMPESSOALIDADE, previsto na CF/88, refere-se à atuação do gestor público sem traço pessoais!
Já o princípio da ISONOMIA, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, refere-se ao tratamento do gestor público com o particular em processo licitatório!
esse final nada a v aí pqp
Essa questão é um pouco duvidosa quanto à escrita.
O GABARITO DESSA QUESTÃO DEVERIA SER ERRADO POR CAUSA DA ÚLTIMA PARTE.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas, ou seja, é uma limitação à atuação dos administradores para fazer prevalecer o interesse público sobre o particular.
Antonio bandeira de melo não fala isso não, hein. a banca quis dar uma exemplificação e acabou vacilando.
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