A respeito do processo administrativo, assinale a alternati...
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Gabarito comentado
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Vamos ao exame de cada opção:
a) Certo:
De fato, em sede de processos administrativos, é admissível o instituto da reformatio in pejus, o que significa dizer que a situação do recorrente pode se agravar. No entanto, para tanto, a lei estabelece uma condição, qual seja, a de que o recorrente seja cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. No ponto, confira-se a norma do art. 64, parágrafo único, do citado diploma legal:
"Art. 64 (...)
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."
b) Errado:
Os processos administrativos são informados pelo princípio da oficialidade, do qual emana a possibilidade, sim, de que sejam instaurados de ofício pela Administração. Nesse sentido, a norma do art. 5º da Lei 9.784/99:
"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
c) Errado:
A proposição em análise se revela em manifestou confronto com a regra do art. 63, §2º, da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 63 (...)
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."
d) Errado:
Por fim, outra afirmativa em rota de colisão com a norma de regência da matéria, qual seja, o art. 61, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."
A regra, pois, consiste em que os recursos não são dotados de efeito suspensivo, ao contrário do que restou dito pela Banca.
Gabarito do professor: A
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Comentários
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Lei 9784/99
Alternativa A - CORRETA
Art. 64.
O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
ATENÇÃO!
Não pode haver reformatio in pejus quando for REVISÃO
Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Alternativa B - ERRADA
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Alternativa C - ERRADA
Art. 63. § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Alternativa D - ERRADA
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
A respeito do processo administrativo, assinale a alternativa correta.
A
É admissível, em sede de recursos administrativos, a chamada reformatio in pejus, devendo o recorrente ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
A alternativa está correta:
É admissível, em sede de recursos administrativos, a chamada reformatio in pejus, devendo o recorrente ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
A reformatio in pejus é a possibilidade de agravamento da situação do recorrente em um recurso administrativo. Em alguns casos, a autoridade competente pode, ao analisar o recurso, modificar a decisão inicial de forma desfavorável ao recorrente. No entanto, é necessário garantir o contraditório e a ampla defesa, informando o recorrente sobre a possibilidade de agravamento e dando-lhe a oportunidade de apresentar suas alegações antes de proferir a nova decisão.
Recurso --> admite reformatio in pejus
Revisão --> não admite reformatio in pejus
É admissível, em sede de recursos administrativos, a chamada reformatio in pejus, devendo o recorrente ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Reformatio in pejus (do Latim reformatio, 'mudar', 'aprimorar', e peius, 'pior') é uma frase em usada no âmbito jurídico para indicar que uma decisão de um foi alterada para uma decisão pior que a anterior.
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