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Q2201070 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº8.429/92, constituem atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, dentre outros:
I. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
II. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem, público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
III. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

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A resposta correta é a alternativa A - I, II e III.

Para compreender a questão, é essencial conhecer os atos de improbidade administrativa associados ao enriquecimento ilícito, previstos na Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Improbidade administrativa representa a conduta inadequada de um agente público, que age de maneira desonesta ou ímproba em relação à Administração Pública. Essas ações estão categorizadas em: atos que resultam em enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário e atos que violam os princípios administrativos.

Os itens I, II e III exemplificam situações que configuram atos de improbidade por enriquecimento ilícito:

Item I: Trata do recebimento de vantagem econômica pelo agente público em razão de suas funções. A legislação, em seu artigo 9º, qualifica como ato de improbidade o ganho de qualquer vantagem econômica indevida em decorrência do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas.

Item II: Relaciona-se à obtenção de benefício econômico para facilitar a alienação, a permuta ou locação de bem público ou a prestação de serviço por um preço abaixo do mercado. O artigo 9º inclui, no rol de condutas ilícitas, ações que proporcionem ao agente público vantagens econômicas indevidas em transações com o patrimônio público.

Item III: Cobre a aquisição de bens de maneira desproporcional à evolução patrimonial ou à renda do agente público. A lei é explícita ao afirmar como ato de improbidade o recebimento ou a aquisição, para si ou para terceiros, de bens cujo valor seja desmedido em comparação à evolução do patrimônio ou da renda do agente público.

É vital distinguir claramente as categorias dos atos de improbidade administrativa para evitar equívocos durante o estudo. Para isso, recomenda-se analisar cada ato e os exemplos providos pela lei detalhadamente. Além disso, manter-se atualizado quanto às mudanças na legislação, como as introduzidas pela Lei nº 14.230 de 2021, que alterou significativamente a Lei de Improbidade Administrativa, é fundamental.

O gabarito da questão é a letra A, pois todos os itens listados representam atos de improbidade que acarretam enriquecimento ilícito, conforme determina a Lei nº 8.429/92.

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Gabarito: A

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; 

V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei; 

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;  

(...)

todas corretas

A alternativa A é a correta:

A. I, II e III.

De acordo com a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito incluem as situações descritas nos itens I, II e III:

I. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

II. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem, público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

III. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

Portanto, a alternativa correta é a letra A.

na III nao específica que o recebimento foi devido à função pública.. dificil, vc nao segue a lei seca, erra, vc segue.. erra kkkk

O examinador retira passagens do inciso e deixa dúbio o item.

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