De acordo com a Lei n.º 10.520/2002 que versa sobre a licita...
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Lei 10.520/2002
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
GABARITO: LETRA A
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
apenas para complementar.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
o não cumprimento desta proposta ficará impedido de contratrar ou licitar com todos os entes federativos, sem prejuízo das sanções e multas previstas.
paramente-se!
Gabarito:"A"
Lei 10.520/2002, art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
O prazo de validade das propostas (modalidade pregão) será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
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