De acordo com a Lei n.º 10.520/2002 que versa sobre a licita...
Lei 10.520/2002
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
GABARITO: LETRA A
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
apenas para complementar.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
o não cumprimento desta proposta ficará impedido de contratrar ou licitar com todos os entes federativos, sem prejuízo das sanções e multas previstas.
paramente-se!
Gabarito:"A"
Lei 10.520/2002, art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
O prazo de validade das propostas (modalidade pregão) será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o prazo estipulado para a validade das propostas do certame.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 6º, da Lei 10.520/2002, que preceitua:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Portanto, via de regra, o prazo de validade será de 60 dias, caso não haja outro prazo fixado em edital, de modo que a única alternativa que está correta é a letra "A".
Gabarito: A