Acerca do exame de corpo de delito previsto no Código de Pr...
GABARITO: C
A) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado. ERRADA - NÃO PODE SUPRIR (Art. 158, CPP)
B) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior. ERRADA - O CPP coloca que a perícia será realizada por PERITO OFICIAL (art. 159). Caso não exista perito oficial, será realizada por duas pessoas idôneas, com diploma de curso de nível superior (§1°, art. 159).
C) Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo. CERTA. (§2°, Art. 159).
D) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 03 (três) pessoas idôneas. ERRADA - 02 pessoas (§1°, Art. 159, CPP)
E) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não suprirá a falta. ERRADA - Poderá suprir a falta (Art. 167, CPP)
a questão trata de assunto referente ao CAPÍTULO II DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL do CPP. 158 ao 157
a)Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado.(ERRADA) - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.b)O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.(ERRADA) - Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.c)Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo. d)Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 03 (três) pessoas idôneas.(ERRADA) - § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.e)Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não suprirá a falta.(ERRADA) - Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
LETRA C CORRETA
ART. 159 § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo
Wanessa parabéns pelos conscientes comentários!
A) ERRADA - Não pode SUPRIR a confissão do acusado. (Art. 158, CPP)
B) ERRADA - O CPP (art. 159). Caso não exista perito oficial, será realizada por duas pessoas idôneas, com diploma de curso de nível superior (§1°, art. 159).
C) CERTA. (§2°, Art. 159).
D) ERRADA - (§1°, Art. 159, CPP) por duas pessoas idôneas, com diploma de curso de nível superio
E) ERRADA a prova testemunhal poderá suprirá a falta. (Art. 167, CPP)
Dentre as varias diligências a serem determinadas pela autoridade policial, prevê código a determinação de exame de corpo de delito e quaisquer outra perícia ( CPP art. 6º VII ). Relmebre-se que por força do art. 158 do CPP , quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto , NÃO podendo suprilo a confissão do acusado .
Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro . pág . 134
Sobre a letra "C"
Sobre peritos Não Oficiais, também é importante ressaltar que a obrigatoriedade prestar o compromisso é anteriormente a toda pericia que lhe for mandada executar.
Enquanto o Perito Oficial só precisa prestar depoimento uma vez, que é na data da sua posse, e pronto.
Lembrando que o único caso que precisa de dois peritos oficiais é nos crimes contra propriedade imaterial, vejamos:
art. 527. A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.
ADENDO!
DICA: Sempre que a questão tratar dos peritos NÃO oficiais - lembre-se do seu CÃO = mas por quê? porque o cão é "BOM E FIEL", são os 2 compromissos tratados pelos peritos não oficiais: "bem e fielmente".
A) Errado- Art 158
b) Errado- Art 159
c) certo- Art 159 $ 2°
d) errado- Art 159 $ 1°
e) errad- Art 167
a) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado. ( A confissao deve ser balizada com outras provas.)
b) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior. ( Por um perito oficial)
d) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 03 (três) pessoas idôneas. ( 2 pessoas- perito louvado).
e) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não suprirá a falta. ( testemunha supre, a confissão não.)
(C) Sobre peritos Não Oficiais obrigatoriedade
Perito Oficial Já Faz na data da sua posse
a- Perito Oficial: nomeado por meio de aprovação em concurso público. Pode atuar isoladamente e não precisa prestar “o compromisso de bem e fielmente desempenhar encargo” toda vez que atua, vez que já o fez quando entrou em exercício.
b- Perito não oficial / de Juramento: deve prestar “o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo” e atuar em conjunto - pelo menos 2.
- Elaborada por apenas 1 perito não-oficial ? há nulidade relativa, devendo estar ser arguida no momento oportuno, comprovado o prejuízo.
- Ausência do compromisso ? mera irregularidade, sem condão de macular o laudo.
⇒ Requisitos:
- Pessoa idônea;
- Curso superior, preferencialmente: na área específica, dentre as com habilitação técnica relacionada com o exame;
- Nomeados pelo delegado ou pelo juiz.
a- Perito Oficial: nomeado por meio de aprovação em concurso público. Pode atuar isoladamente e não precisa prestar “o compromisso de bem e fielmente desempenhar encargo” toda vez que atua, vez que já o fez quando entrou em exercício.
b- Perito não oficial / de Juramento: deve prestar “o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo” e atuar em conjunto - pelo menos 2.
- Elaborada por apenas 1 perito não-oficial ? há nulidade relativa, devendo estar ser arguida no momento oportuno, comprovado o prejuízo.
- Ausência do compromisso ? mera irregularidade, sem condão de macular o laudo.
⇒ Requisitos:
- Pessoa idônea;
- Curso superior, preferencialmente: na área específica, dentre as com habilitação técnica relacionada com o exame;
- Nomeados pelo delegado ou pelo juiz.
já respondi essa questão umas 5 vezes
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tem
conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz
para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será
realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas
um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta.
Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é
a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia
da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os
fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo.
A) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto
que a confissão do acusado não pode suprir o exame de corpo de delito, vejamos
o artigo 158 do Código de Processo Penal:
“Art. 158. Quando
a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito,
direto ou indireto, não podendo supri-lo
a confissão do acusado.”
B) INCORRETA: No caso de perito
oficial, para a realização do exame de corpo de delito e outras perícias, há a necessidade de 1 (um) perito,
portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial é que as
perícias serão realizadas por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de curso
superior, preferencialmente na área específica, artigo 159, caput e parágrafo
primeiro do Código de Processo Penal:
“Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Resposta: C
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.