Acerca do exame de corpo de delito previsto no Código de Pr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q567399 Direito Processual Penal
Acerca do exame de corpo de delito previsto no Código de Processo Penal, assinale a assertiva correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tem conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.


Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo. 


A) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que a confissão do acusado não pode suprir o exame de corpo de delito, vejamos o artigo 158 do Código de Processo Penal:


“Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”


B) INCORRETA: No caso de perito oficial, para a realização do exame de corpo de delito e outras perícias, há a necessidade de 1 (um) perito, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial é que as perícias serão realizadas por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de curso superior, preferencialmente na área específica, artigo 159, caput e parágrafo primeiro do Código de Processo Penal:

“Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.         

§ 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.”
(...)

C) CORRETA: Prestarão compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo os peritos NÃO OFICIAIS, artigo 159, §2º, do Código de Processo Penal. Os peritos oficiais não precisam prestar o compromisso devido a já ser parte de órgão do Estado.

D) INCORRETA: Na falta de perito oficial é que as perícias serão realizadas por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de curso superior, preferencialmente na área específica, artigo 159, caput e parágrafo primeiro do Código de Processo Penal, artigo descrito no comentário da alternativa “b".

E) INCORRETA: no caso da presente alternativa a prova pericial poderá suprir a falta, artigo 167 do Código de Processo Penal: “Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”

Resposta: C


DICA
: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: C

A) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado. ERRADA - NÃO PODE SUPRIR (Art. 158, CPP)

B) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior. ERRADA - O CPP coloca que a perícia será realizada por PERITO OFICIAL (art. 159). Caso não exista perito oficial, será realizada por duas pessoas idôneas, com diploma de curso de nível superior (§1°, art. 159).

C) Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo. CERTA. (§2°, Art. 159).

D) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 03 (três) pessoas idôneas. ERRADA - 02 pessoas (§1°, Art. 159, CPP)

E) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não suprirá a falta. ERRADA - Poderá suprir a falta (Art. 167, CPP)

 a questão trata de assunto referente ao CAPÍTULO II DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL do CPP. 158 ao 157

 a)Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado.(ERRADA) -  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

b)O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.(ERRADA) - Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

c)Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo. 

d)Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 03 (três) pessoas idôneas.(ERRADA) - § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

e)Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não suprirá a falta.(ERRADA) -  Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

LETRA C CORRETA 

ART. 159 § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo

Wanessa parabéns pelos conscientes comentários!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo