Acerca do exame de corpo de delito previsto no Código de Pr...
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Gabarito comentado
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tem
conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz
para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será
realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas
um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta.
Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é
a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia
da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os
fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo.
A) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto
que a confissão do acusado não pode suprir o exame de corpo de delito, vejamos
o artigo 158 do Código de Processo Penal:
“Art. 158. Quando
a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito,
direto ou indireto, não podendo supri-lo
a confissão do acusado.”
B) INCORRETA: No caso de perito
oficial, para a realização do exame de corpo de delito e outras perícias, há a necessidade de 1 (um) perito,
portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial é que as
perícias serão realizadas por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de curso
superior, preferencialmente na área específica, artigo 159, caput e parágrafo
primeiro do Código de Processo Penal:
“Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Resposta: C
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.
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Comentários
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GABARITO: C
A) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado. ERRADA - NÃO PODE SUPRIR (Art. 158, CPP)
B) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior. ERRADA - O CPP coloca que a perícia será realizada por PERITO OFICIAL (art. 159). Caso não exista perito oficial, será realizada por duas pessoas idôneas, com diploma de curso de nível superior (§1°, art. 159).
C) Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo. CERTA. (§2°, Art. 159).
D) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 03 (três) pessoas idôneas. ERRADA - 02 pessoas (§1°, Art. 159, CPP)
E) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não suprirá a falta. ERRADA - Poderá suprir a falta (Art. 167, CPP)
a questão trata de assunto referente ao CAPÍTULO II DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL do CPP. 158 ao 157
LETRA C CORRETA
ART. 159 § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo
Wanessa parabéns pelos conscientes comentários!
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