Acerca do poder de polícia, julgue o item.Quanto aos fins, o...

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Q3056688 Direito Administrativo

Acerca do poder de polícia, julgue o item.


Quanto aos fins, o poder de polícia só deve ser exercido  para atender ao interesse público.  

Alternativas

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A questão apresentada aborda o Poder de Polícia no contexto do direito administrativo. Vamos entender melhor esse conceito e por que a alternativa correta é "Certo".

Poder de Polícia é a atividade administrativa que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse público. Sua finalidade principal é garantir a ordem pública, a segurança, a saúde e o bem-estar da coletividade.

De acordo com o artigo 78 do Código Tributário Nacional (CTN), o poder de polícia é definido como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público. Ou seja, o poder de polícia deve sempre ser exercido em benefício do interesse público e não para satisfazer interesses privados ou pessoais dos agentes públicos.

Exemplo prático: Imagine que uma prefeitura decide proibir a circulação de veículos em uma determinada via pública para realizar uma feira livre. Essa ação é um exercício do poder de polícia, justificando-se pelo interesse público de promover um evento que beneficia a comunidade e melhora a dinâmica social e econômica local.

Justificativa da alternativa correta (C - Certo): A afirmação da questão está correta porque o poder de polícia, quanto aos seus fins, deve ser exercido exclusivamente para atender ao interesse público. Qualquer ação administrativa que não busque esse fim é considerada desvio de poder ou abuso de autoridade.

Nesta questão, não há alternativas incorretas para serem examinadas, pois é uma questão do tipo "Certo ou Errado". Entretanto, é importante estar atento a pegadinhas, como confundir o interesse público com interesses privados ou pessoais, o que não é permitido no exercício do poder de polícia.

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Comentários

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Correto.

O poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse coletivo e se seu fundamento é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, o exercício desse poder perderá sua justificativa quando utilizado para beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas. A autoridade que se afasta da finalidade pública incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato com conseqüências nas esferas civil, penal e administrativa

Meus resumos

Interesse Público é o mesmo que interesse coletivo? SIM!!

Errei pq fiquei nessa dúvida ;@

GAB C

Gabarito: Certo!

CTN. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

       Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

CERTO

A vida é uma jornada, estou apenas começando! ESTUDE!

Quando falou '' INTERESSE PÚBLICO'' pensei no conceito de estado kkkkkkkkkkk...

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