Um aluno de graduação foi contratado como estagiário no seto...
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Gabarito: Letra B
Lei n.º 9.279/96
Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
Art. 92. O disposto nos artigos anteriores aplica-se, no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas.
Se a invenção/modelo de utilidade for objeto do contrato de trabalho (desenvolvimento de imunobiológicos -> aperfeiçoou um processo de produção de anticorpos monoclonais), a patente é exclusiva do empregador.
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