Planos de guerra, descobertas científicas excepcionais e inf...

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Q244048 Arquivologia
De acordo com as noções de arquivologia, seus princípios,
conceitos e legislação, julgue os itens de 82 a 89.

Planos de guerra, descobertas científicas excepcionais e informações sobre política estrangeira de alto nível são assuntos que devem ser classificados como secretos.
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Os documentos citados na questão tem a classificação de "ultrassecretos".
A título de informação, comunico que a lei de acesso foi alterada.

A nova lei de acesso às informações também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011,
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 Regulamenta a Lei supracitada.

Colega Eduardo Pereira,

A Lei é de outubro de 2011, porém não achei o nº dela, você tem aí ??

Valew!

Da Classificação Segundo o Grau de Sigilo

Art. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.

§ 1º São passíveis de classificação como ultra-secretos, dentre outros, dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado. 


Obs.: O fundamento desta questão foi tirado do Decreto 4.553, de 2002. Vamos nos atentar, pois nas próximas provas deverão adotar às leis mencionadas pelo colega Eduardo.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

§ 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

III - reservada: 5 (cinco) anos.

§ 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

§ 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

§ 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

§ 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

 


 

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