Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, após cada perí...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q788493 Direito do Trabalho

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.

II. 15 (quinze) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.

III. 20 (vinte) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas .

IV. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

A sequência correta é:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO LETRA D

 

 

 

 

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; ITEM I

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; ITEM III

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; ITEM II

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. ITEM IV

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Fala galera:

Tabela do +9 e do -6:

+9                          -6

5   ----------------------- 30

6 - 14 ------------------ 24

15 - 23 ---------------- 18

24 - 32 ---------------- 12

 

Quando vir o pessoal rabiscando na prova já sabe que a questão é de tempo de férias kkkkkkkk

 

Jesus é o caminho, a verdade e vida!!

É a regra do "MEIA-NOVE" (rsrsrs)

Começa com 30 dias de férias e vai reduzindo de 6 em 6.

As faltas vc começa com 5 e vai aumentando de 9 em 9.

 

CLT. Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção, em dias corridos:

 

--- > 30, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; Ou seja: Até 5 dias de faltas, terá direito a 30 dias de férias.

 

Obs.: A partir de 6 dias de faltas:

 

--- > Subtrai – se 6 dias para saber o limite de férias correspondente ao limite de faltas;

--- > Soma – se mais 8 dias para saber o limite de faltas correspondente ao período de férias.

 

[30-6=24] --- >  24 entre 6 a 14 faltas (6+8= 14);

 

[24-6=18] --- >  18entre 15 a 23 faltas (15+8= 23);

 

[18-6= 12] --- > 12: entre 24 a 32 faltas (24+8=32).

 

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, (o valor correspondente) as faltas do empregado ao serviço.

 

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

 

Faltas Injustificadas: Caso de Suspensão do Contrato de Trabalho (Sustação Parcial). O empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. O tempo de serviço para no momento do inicio da suspensão e volta a contagem quando acontece a normalização do contrato. Muitas vezes, o trabalhador, mesmo que tenha tido seu contrato suspenso, ainda continua recebendo quantia igual ou proporcional a que recebia do empregado, estas sendo pagas por órgãos federais previdenciários. O empregado é de fato excluído do status de pessoa ativa dentro daquela empresa, sendo inclusive não considerado o seu tempo parado como tempo de serviço, trata-se de uma condição de afastamento não apenas do exercício da função, porém sem quebra de vinculo empregatício e com possibilidade de reativação imediata, ao cessar a suspensão.

 

Faltas Justificadas: Caso de Interrupção do Contrato de Trabalho (Sustação Integral). A empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Percebe-se que a interrupção se refere, principalmente, a atividade laboral em si, considerando o empregado como pessoa ativa do quadro de funcionários, que apenas se encontra afastado do exercício da função por aquele momento.

 

Ambos os institutos (Suspensão ou Contrato de Trabalhopermitem que o empregado tenha seu emprego garantido e que se preserve a sua dignidade humana, evitando o desgaste de uma extinção de contrato de trabalho, que geraria sem sombras de dúvidas um desinteresse da empresa em recontratá-lo. Por fim, os institutos defendem também o empregador no tocante a não necessidade de ser onerado com todas as contas trabalhistas e a possibilidade de manter em seu quadro, colaboradores essenciais a empresa.

 

Reforma Trabalhista:  Art. 58 - a § 7o  As férias do Regime De Tempo Parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.

Só em saber que começa com 30 dias e diminui de 6 em 6 dias, já dava para matar as opções que dizem 15 dias e 20 dias.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo