A respeito do controle e da responsabilização da Ad...
A respeito do controle e da responsabilização da Administração, julgue o item.
Controle administrativo é o exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas, tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração.
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Vamos analisar a questão sobre o controle administrativo no contexto da Administração Pública. O controle administrativo refere-se ao poder de revisão exercido pela própria administração pública sobre os seus atos, podendo ser feito por órgãos dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Enunciado: A questão afirma que o controle administrativo é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, com a finalidade de confirmar, rever ou alterar condutas internas, considerando aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração.
Análise: De fato, o controle administrativo é uma prática comum e necessária para assegurar que as ações governamentais estejam de acordo com a legalidade e sejam convenientes para o interesse público. Esse controle pode ser de dois tipos: controle de legalidade, que verifica se os atos estão em conformidade com a lei, e controle de mérito, que avalia a conveniência e oportunidade dos atos.
O controle administrativo é exercido dentro do poder hierárquico, permitindo que órgãos superiores revisem os atos dos inferiores. Este controle é essencial para corrigir erros, garantir a eficiência e a transparência da administração pública.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor público comete um erro ao processar documentos para uma licitação. O controle administrativo permite que um superior hierárquico revise e corrija este erro, garantindo que o processo licitatório seja justo e legal.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a letra C (certo). A descrição no enunciado é precisa, pois reflete a prática de controle administrativo exercida pelos três poderes, que visa assegurar a legalidade e a conveniência das ações administrativas.
Considerações Finais: Não há outras alternativas a serem analisadas, uma vez que a questão é do tipo "Certo ou Errado". Portanto, é fundamental que o estudante compreenda a abrangência do controle administrativo e sua importância para a administração pública.
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Controle administrativo, anota Carvalho Filho, é aquele exercido não apenas pelo Executivo, mas também pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, "para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas, tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração".Esse tipo de controle interno, que se manifesta no controle hierárquico e nos recursos administrativos, deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios agentes, e que a ela permite rever seus próprios atos, quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes. Trata-se de controle de legalidade e de mérito, portanto.
Questão é um pouco dúbia, pois dá a entender que o Legislativo e Judiciário podem agir por conveniência no controle do Executivo.
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