A respeito do controle e da responsabilização da Ad...
A respeito do controle e da responsabilização da Administração, julgue o item.
Controle administrativo é o exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas, tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração.
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Controle administrativo, anota Carvalho Filho, é aquele exercido não apenas pelo Executivo, mas também pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, "para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas, tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração".Esse tipo de controle interno, que se manifesta no controle hierárquico e nos recursos administrativos, deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios agentes, e que a ela permite rever seus próprios atos, quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes. Trata-se de controle de legalidade e de mérito, portanto.
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