Assinale a afirmativa incorreta.

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Q97544 Direito Administrativo
Assinale a afirmativa incorreta.
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Diferentemente do que a alternativa d) menciona quanto ao princípio da eficiência temos que:

Eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Administração Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios.
Hely Lopes Meirelles fala na eficiência como um dos deveres da Administração Pública, definindo-o como “o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”. 

E quanto a alternativa e) está correta, pois há uma exceção ao princípio da indiponibilidade da coisa pública, quando os bens forem dominicais, ou seja, são bens que podem ser dispostos pela Administração Pública, ela age como se particular fosse podendo dispor livremente desses bens.
São assim aqueles integrantes do domínio público, porém destituídos de qualquer afetação, ou seja, estão prontos para serem utilizados, alienados ou trespassados a  terceiros; exemplo  comum são as terras devolutas e os rédios públicos desativados. A alienação desses Bens depende de certos requisitos como prévia avaliação, concorrência e licitação. 
c) O princípio da razoabilidade visa a impedir que administradores públicos se conduzam com abuso de poder, sobretudo nas atividades discricionárias.

Para mim este item está errado também, não é sobretudo nas atividades discricionárias e sim somente, apenas... 
O uso do sobretudo passa a ideia de que esse princípio (da razoabilidade) pode ser aplicado em atividades não discricionárias também, e não pode.

De acordo com Gustavo Barchet:

"...o princípio da razoabilidade aplica-se somente aos atos administrativos produzidos a partir de competência discricionária, ou seja, nas hipóteses em que a lei confere à Administração certa margem de liberdade para atuar. Quando não há tal margem de liberdade não cabe a aplicação deste princípio, não importa quanto o ato seja gravoso para o administrado."
Alternativa D: Trata-se do princípio da moralidade, pois a moral administrativa liga-se à idéia de probidade e de boa-fé. A probidade administrativa é espécie do gênero moralidade administrativa.
Resposta letra D

Constitui fundamento do princípio da moralidade eficiência  o sentimento de probidade que deve nortear a conduta dos administradores públicos.

Princípio da Moralidade Administrativa
É um dever de ética, do decoro, da lealdade, probidade e boa-fé.
A atuação administrativa deve observar a lei e também a moral.
A moralidade administrativa é resultante da conduta interior da administração e o seu conteúdo é diverso da moral comum, que está ligado a idéia de honestidade, de boa-fé e exige a atuação com respeito à probidade e obriga não apenas o agente público mas também o particular que se relaciona com a administração. 
Tal princípio impõe obediência a ética administrativa

Princípio da Eficiência
O principio da eficiência obriga a administração a buscar os melhores resultados e os agentes públicos a atuarem com rendimento funcional, observado os processos legais para a tomada da decisão.

Concordo que a resposta da letra "D" seja a incorreta, porém, não concordo com a acertiva "A", pois penso ser muito forte afirmar que é regra a supremacia do interesse público sobrepujar direitos individuais.
Um aspecto que deve ser salientado é o caráter relativo desse princípio. Em face do princípio da legalidade (lato sensu) a supremacia do interesse público se apresenta como seu corolário, portanto, sua aplicação é devida somente naquelas hipóteses em que não haja reserva constitucional da matéria.


O legislador constituinte, inspirado por esse princípio, norteia a sua produção normativa. Ao estabelecer regras que prestigiam direitos individuais fundamentais, subtrai do Poder Público a capacidade de fazer sobrepor o interesse público ao particular. Assim, a supremacia do interesse público não pode ser invocada nas hipóteses tuteladas pela Carta Magna gravadas com o dogma de cláusulas pétreas.


Tal proteção se justifica em face condição humana que requer, concomitantemente, prestígio a duas dimensões para o reconhecimento do indivíduo como ser social, uma de índole particular e outra de índole coletiva/comunutária. A supervalorização do princípio em epígrafe não pode fazer sucumbir, evidentemente, o elemento humano que lhe dá suporte, fundamento e legitimidade. Daí sua aplicação ser de caráter relativo e pautada na observância do princípio da razoabilidade.
Eu anularia a questão.
 

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