A respeito do controle e da responsabilização da Adm...
A respeito do controle e da responsabilização da Administração, julgue o item.
Controle legislativo é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública sob os critérios político e financeiro.
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O controle legislativo da administração pública é a fiscalização realizada pelo Poder Legislativo sobre a atuação do Poder Executivo. O objetivo é garantir que o governo cumpra a legislação vigente, não ultrapasse os seus poderes e esteja alinhado com o interesse público.
O controle legislativo é externo, ao contrário do controle administrativo, que é interno. Ele pode ser dividido em controle parlamentar direto (ou político) e controle parlamentar indireto (ou técnico).
Alguns instrumentos do controle legislativo são:
- Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
- Fiscalização contábil, financeira e orçamentária
- Convocação de autoridades
- Pedido de informação
- Pedido de reconsideração
No Brasil, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: IA do Google.
A fiscalização é uma das funções típicas do Poder Legislativo, podendo ser realizado sob dois enfoques: controle político e controle técnico-financeiro.
O controle político não envolve características técnicas, havendo um alto grau de discricionariedade envolvido. Somente pode ocorrer quando houver um expresso permissivo constitucional. Podemos exemplificar o Art. 49. da CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Por outro lado, o controle técnico financeiro é aquele que, apesar de titularizado pelo Poder Legislativo, é exercido pelo Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Parlamento.
Art.70 da CF: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
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