O indeferimento da solicitação do servidor dispensava motiva...
de licença para tratar de interesses particulares, pelo período de
seis meses. O servidor, com cinco anos de efetivo exercício e que
nunca gozou de qualquer licença, teve seu pedido indeferido sob
a alegação de que não havia interesse administrativo na concessão
dessa licença.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subseqüentes.
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Comentários
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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
Alimentando a memória:
Motivo é diferente de motivação!
Motivo: é um dos atributos do ato administrativo,é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo servindo de fundamento para a pratica do ato. (no caso do ato discricionário pode ter inumeros motivos e a administração pode optar por um deles ou por outros tantos. No ato vinculado o motivo é obvio, certeiro. Exemplo concerder licença maternidade...motivo: a servidora pariu... o motivo ta amarrado ao direito constitucional de licença maternidade/art. 7, inciso XVIII)
Motivação: é a demostração por escrito de que os pressupostos que levaram a pratica do ato realmente aconteceram.
Alguns atos administrativos não necessariamente precisam apresentar motivação expressa. Mas existe um rol de situações em que a administração não pode dispensar a motivação expressa de seus atos. é bom escrever na memória item por item...rsrsrsr
Bons estudos...
Talvez isso justifique alguns contribuintes postarem somente a resposta correta.
Bons estudos a todos! Não desistam!
Já excluí meu comentário, não tinha conhecimento sobre o fato apresentado pela Flavia..
Retrato publicamente do meu equívoco!
Bons estudos a todos...
O artigo 50, inciso I da Lei 9.784 embasa a resposta correta (ERRADO):
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
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