O indeferimento da solicitação do servidor dispensava motiva...

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Q168315 Direito Administrativo
Um servidor público da ANVISA solicitou a concessão
de licença para tratar de interesses particulares, pelo período de
seis meses. O servidor, com cinco anos de efetivo exercício e que
nunca gozou de qualquer licença, teve seu pedido indeferido sob
a alegação de que não havia interesse administrativo na concessão
dessa licença.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subseqüentes.

O indeferimento da solicitação do servidor dispensava motivação expressa, por tratar-se de ato administrativo discricionário.
Alternativas

Comentários

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lei 9784/99
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
        I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

Alimentando a memória:
Motivo é diferente de motivação!
Motivo: é um dos atributos do ato administrativo,é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo servindo de fundamento para a pratica do ato. (no caso do ato discricionário pode ter inumeros motivos e a administração pode optar por um deles ou por outros tantos. No ato vinculado o motivo é obvio, certeiro. Exemplo concerder licença maternidade...motivo: a servidora pariu... o motivo ta amarrado ao direito constitucional de licença maternidade/art. 7, inciso XVIII)
Motivação: é a demostração por escrito de que os pressupostos que levaram a pratica do ato realmente aconteceram.
Alguns atos administrativos não necessariamente precisam apresentar motivação expressa. Mas existe um rol de situações em que a administração não pode dispensar a motivação expressa de seus atos. é bom escrever na memória item por item...rsrsrsr
Bons estudos...

Paulo, as pessoas que não pagam pelo site têm acesso aos comentários mas não têm acesso ao gabarito.
Talvez isso justifique alguns contribuintes postarem somente a resposta correta.
Bons estudos a todos! Não desistam!
Caros Colegas Beré, Flavia e Enoque..

Já excluí meu comentário, não tinha conhecimento sobre o fato apresentado pela Flavia..

Retrato publicamente do meu equívoco!

Bons estudos a todos...

O artigo 50, inciso I da Lei 9.784 embasa a resposta correta (ERRADO):

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

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