A respeito do controle e da responsabilização da Adm...
A respeito do controle e da responsabilização da Administração, julgue o item.
O direito brasileiro adota a teoria da irresponsabilidade do Estado.
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A alternativa correta é Errado.
Vamos entender por que essa é a resposta correta.
O tema abordado nesta questão é a responsabilidade civil do Estado. No direito brasileiro, essa responsabilidade não é de irresponsabilidade, mas sim de responsabilidade objetiva, conforme previsto na Constituição Federal.
A responsabilidade objetiva do Estado está prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988. Este artigo estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Portanto, afirmar que o direito brasileiro adota a teoria da irresponsabilidade do Estado está incorreto. Pelo contrário, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados a terceiros, o que significa que, para a vítima ser indenizada, não é necessário provar a culpa do agente público, apenas o nexo causal entre a ação do agente e o dano.
Com isso, a afirmação da questão de que o direito brasileiro adota a teoria da irresponsabilidade do Estado é errada, pois contradiz a legislação vigente e a própria Constituição Federal.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a responsabilidade civil do Estado. É crucial lembrar que, em questões de concursos, é importante identificar palavras-chave no enunciado, como "irresponsabilidade do Estado", e verificar se elas estão em conformidade com a legislação atual.
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Teoria da irresponsabilidade do estado
Preponderava nos regimes absolutistas do século XIX. O rei absolutista era considerado quase uma divindade e tido como representante de Deus na terra, nunca cometendo erros (“the king can do no wrong”). A vontade do rei tinha força de lei. Permaneceu a irresponsabilidade também no Estado Liberal como corolário do afastamento e da equivocada isenção que o Poder Público assumia. Superação pela decisão do Tribunal de Conflitos da França em 1873 (Agnés Blanco).
O direito brasileiro não adota a teoria da irresponsabilidade do Estado. Na verdade, o Estado brasileiro adota a responsabilidade objetiva em relação aos danos causados por seus agentes, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece que o Estado é responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa. Isso significa que o Estado tem a obrigação de reparar os danos causados, seja por atos administrativos, por seus servidores ou por outras situações, mesmo que não haja intenção de causar o dano.
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