A Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012, institui a Rede ...
Marque o inciso que não está coerente com o caput do Art. 3º São objetivos gerais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:
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A alternativa correta é a Alternativa D, que está incoerente com o caput do Art. 3º da Portaria nº 793, de 2012.
Vamos entender o contexto da questão: a Portaria nº 793, de 2012, institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa rede tem como objetivos principais garantir a articulação entre os pontos de atenção à saúde e ampliar o acesso e a qualidade do atendimento às pessoas com deficiência.
Alternativa A: Esta alternativa está correta, pois um dos objetivos gerais da Rede de Cuidados é garantir a articulação e integração dos pontos de atenção para qualificar o cuidado, o que inclui o acolhimento e a classificação de risco.
Alternativa B: Também está correta. Ampliar o acesso e qualificar o atendimento são ações centrais da Portaria, visando abranger todos os tipos de deficiência, sejam temporárias ou permanentes.
Alternativa C: Está correta, pois promover a vinculação das pessoas com deficiência e suas famílias aos pontos de atenção é essencial para garantir um cuidado contínuo e integrado.
Alternativa D: Está incorreta em relação aos objetivos gerais do Art. 3º. Embora a ampliação da oferta de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) seja uma importante ação dentro do cuidado às pessoas com deficiência, não é mencionada como um objetivo central no trecho específico do Art. 3º da Portaria, que foca mais na articulação, integração e qualificação do cuidado.
Este tipo de questão exige atenção aos detalhes do texto legal e uma boa compreensão dos objetivos estabelecidos para a assistência dentro do SUS. É essencial que, na preparação para concursos públicos, você se familiarize com as legislações e portarias relevantes para a área de saúde.
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Ampliar a oferta de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) é um objetivo específico da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência!
Art. 3º São objetivos gerais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:
I - ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua no SUS
; II - promover a vinculação das pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, ostomia e com múltiplas deficiências e suas famílias aos pontos de atenção; e
III - garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco
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