Nos primeiros dois anos de exercício do cargo, a conduta e o...
Tocantins (MPE/TO), julgue os itens a seguir.
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Vamos analisar a questão referente à Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), especificamente sobre o estágio probatório dos membros do Ministério Público.
O tema central da questão é o estágio probatório, que é o período inicial de dois anos em que a conduta e o desempenho do membro do MPE/TO são avaliados. Durante esse período, o membro não tem a estabilidade garantida e pode ser exonerado se não for aprovado no estágio.
De acordo com a legislação vigente, mais precisamente a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993) e sua aplicação no Estado de Tocantins, o membro do Ministério Público está sujeito a avaliação de desempenho durante o estágio probatório. Se a avaliação for desfavorável, pode haver a exoneração do servidor, conforme decisão do Conselho Superior do Ministério Público e formalizada pelo Procurador-Geral de Justiça.
Exemplo prático: Imagine um promotor de justiça que ingressou recentemente no MPE/TO. Durante os dois primeiros anos, ele é avaliado quanto à sua conduta e eficiência no trabalho. Se o Conselho Superior entender que ele não atende aos padrões esperados, pode decidir desfavoravelmente ao seu vitaliciamento, e o Procurador-Geral de Justiça poderá exonerá-lo, seguindo os procedimentos legais.
Essa questão específica foi marcada como Certa porque está de acordo com a legislação aplicável e os procedimentos internos do MPE/TO. A avaliação pelo Conselho Superior e a subsequente exoneração pelo Procurador-Geral, em caso de decisão desfavorável, estão corretamente descritas.
Não há outras alternativas a serem analisadas, já que a questão pede apenas para julgar o item como certo ou errado. No entanto, é importante estar atento a pegadinhas como a confusão entre o estágio probatório e o processo de vitaliciamento, que são relacionados, mas não idênticos.
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Comentários
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GAB. CERTO
LEÃÃÃÃÃÃOOOOO
CERTO
Cabe ressaltar que a vitaliciedade de membro do Ministério Público se dá após dois anos de exercício do cargo, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
Não confundir com o estágio probatório dos meros e mortais servidores públicos que tem a duração de três anos de efetivo exercício do cargo.
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