No processo penal, relativamente ao perito, é correto afirm...
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Gabarito comentado
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Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.
A) INCORRETA: será extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a suspeição e impedimento dos Juízes, artigo 280 do Código de Processo Penal.
B) INCORRETA: Prestarão compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo os peritos NÃO OFICIAIS, artigo 159, §2º, do Código de Processo Penal. Os peritos oficiais não precisam prestar o compromisso devido a já ser parte de órgão do Estado.
C) INCORRETA: O artigo 180 do Código de Processo
Penal traz o procedimento que será adotado em caso de divergência dos
peritos, vejamos:
“Art. 180. Se houver divergência
entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas
de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade
nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar
proceder a novo exame por outros peritos."
D) CORRETA: O artigo 159, §5º, I, do CPP traz a possibilidade da oitiva dos peritos e a possibilidade de condução coercitiva destes está expressa no artigo 278 do Código de Processo Penal:
“Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.(...)
§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
(...)
E) INCORRETA: O perito oficial atuará sozinho, podendo atuar mais de um perito em casos de perícia complexa e que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, artigo 159, caput, e parágrafo sétimo do CPP. Já em caso de perito não oficial o exame será realizado por “2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame", artigo 159, §1º, do Código de Processo Penal.
Resposta: D
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.
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Comentários
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b) (ERRADA) - § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
c) (ERRADA) - Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
d) (CERTA) - 278 CPP - No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
278 CPP - No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
Desculpem-me, mas alguém poderia explicar o erro da alternativa (E)? Pois admite-se na lei de drogas (ou seja, casos especiais) há atuação de um só perito não oficial !
e) o perito nomeado poderá, em casos especiais, atuar sozinho.
ESSE EU TBM QUERO SABER....
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