Relativamente à ratificação de um Tratado internaciona...

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Q358982 Direito Internacional Público
Relativamente à ratificação de um Tratado internacional assinale a proposição INCORRETA:
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A alternativa incorreta é a letra (D). É comum ouvir e ler na imprensa sobre a necessidade de ratificação de tratados por parte do Congresso Nacional. Entretanto, é errado afirmar que a ratificação cabe ao poder legislativo. Segundo a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969, são capazes para celebrar um tratado os chefes de Estado, de governo, o ministro das relações internacionais e pessoas que apresentem plenos poderes apropriados para tal. A necessidade de aprovação interna pelo legislativo é uma exigência de direito interno, e não internacional. O Congresso Nacional de nenhum país está habilitado a obrigar internacionalmente seu Estado por meio de um tratado. Portanto, depois de cumprida exigência interna (aprovação parlamentar), cabe ao Executivo, que é quem tem competência para obrigar um país na esfera internacional, ratificar o tratado, que significa a confirmação definitiva de que o país pretende participar da convenção. No caso do Brasil, isso é feito pelo Presidente da República (artigo 84, VIII CF/88). A aprovação parlamentar se dá por meio de decreto legislativo e, posteriormente, se faz necessária a promulgação e publicação de decreto executivo.  



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Comentários

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A resposta é letra "D".
A ratificação de tratado internacional é feito pelo Presidente da República, não pelo Congresso.
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional"
Antes da ratificação, os tratados devem ser referendados pelo Congresso, conforme artigo 49, I da CF:

"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional"

Senhores, por que a ratificação de um tratado é irretratável se ele pode ser denunciado a qualquer tempo?! Se alguém puder me ajudar... Obrigada! 

Mesma dúvida da Luiza Q. Se alguém puder ajudar.........

Encontrei essa explicação na internet:


A ratificação é irretratável.  Sendo assim, vigente o compromisso, é primordial seu fiel cumprimento às partes, e a denúncia (forma de sair do Tratado) unilateral fica subordinada a regras prefixadas, acautelatórias do interesse dos demais pactuantes. 

P: Como compatiblizar a assertiva "b" com o disposto abaixo?

 

Convenção de Viena sobre direito dos tratados:

Artigo 56

Denúncia, ou Retirada, de um Tratado que não Contém Disposições sobre Extinção, Denúncia ou Retirada 

1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: 

a)se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou 

b)um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. 

2. Uma parte deverá notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, a sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, nos termos do parágrafo 1.

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