Princípio Orçamentário previsto no texto constitucional, q...
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Para responder à questão proposta, é fundamental compreender o princípio orçamentário que está sendo abordado. O tema central aqui é a Não-Afetação das Receitas, um dos princípios orçamentários que estabelece diretrizes sobre a utilização das receitas públicas.
A alternativa correta é a Alternativa C - Princípio da Não-Afetação. Este princípio, previsto na Constituição Federal, determina que as receitas de impostos não devem estar vinculadas a fundos, órgãos ou despesas específicas, salvo exceções constitucionais. Isso visa garantir maior flexibilidade na alocação dos recursos públicos, permitindo que o governo responda de maneira eficaz às necessidades da administração pública.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Princípio do Equilíbrio: Este princípio refere-se à necessidade de equilibrar receitas e despesas no orçamento, evitando déficits. Não tem relação direta com a vedação da vinculação de receitas de impostos.
Alternativa B - Princípio do Orçamento Bruto: Este princípio estabelece que todas as receitas e despesas devem ser apresentadas em seus valores totais no orçamento, sem qualquer dedução. Não está relacionado à vinculação das receitas de impostos.
Alternativa D - Princípio da Vedação de Estorno: Este princípio diz respeito à proibição de transferir dotações de uma categoria de programação para outra sem autorização legislativa. Novamente, não tem ligação com a questão da vinculação das receitas de impostos.
Para interpretar questões como esta, é importante identificar palavras-chave que remetem diretamente aos princípios orçamentários estudados. Nesse caso, termos como "vedada a vinculação da receita de impostos" são indicadores claros do Princípio da Não-Afetação.
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O art. 167, IV da Constituição Federal estabelece o Princípio da Não-Afetação, também conhecido como Princípio da Não Vinculação dos Impostos. Esse princípio proíbe que a receita arrecadada com impostos seja vinculada diretamente a um órgão, fundo ou despesa específica, garantindo maior flexibilidade no uso do dinheiro público.
É importante lembrar que imposto é uma espécie de tributo, ou seja, tributo é o gênero do qual o imposto faz parte.
No entanto, a própria Constituição prevê exceções a esse princípio. Veja em quais casos a receita dos impostos pode ser vinculada:
- Repartição do produto da arrecadação dos impostos;
- Destinação de recursos para educação e saúde;
- Manutenção das atividades da Administração Tributária;
- Prestação de garantias em operações de crédito por antecipação de receita;
- Garantias e contragarantias prestadas à União por Estados e Municípios;
- Pagamento de débitos de Estados e Municípios com a União;
- Destinação das receitas a fundos constitucionais.
Essas exceções garantem que setores essenciais ou estratégicos tenham parte da receita assegurada, mesmo com a regra geral da não vinculação.
Fonte: Blog do Estratégia Concursos.
Gabarito letra C porque o Princípio da Não-Afetação preconiza que é vedada a vinculação da receita de impostos a fundo, órgão ou despesa específica, salvo as exceções previstas na Constituição. Esse princípio visa assegurar flexibilidade na alocação dos recursos públicos.
As outras alternativas são:
A - Princípio do Equilíbrio: Define que as receitas e despesas do orçamento devem ser equilibradas, ou seja, o governo não pode gastar mais do que arrecada, buscando evitar déficits.
B - Princípio do Orçamento Bruto: Estabelece que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento de forma integral, sem deduções, para que haja total transparência no fluxo financeiro.
D - Princípio da Vedação de Estorno: Refere-se à proibição de deslocar ou desviar verbas orçamentárias de uma dotação para outra sem autorização legislativa. O objetivo é garantir a execução do orçamento conforme aprovado.
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