Preconiza a Constituição Federal de 1988 que, no caso de i...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3015728 Direito Constitucional
Preconiza a Constituição Federal de 1988 que, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, a União poderá instituir Empréstimos Compulsórios. Contudo, a Carta Magna determina que sua instituição deverá ser efetuada por diploma legal específico, qual seja: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O artigo 148 da Constituição determina que a União poderá instituir empréstimos compulsórios somente por lei complementar, e apenas em situações específicas, como:

  1. Guerra externa ou sua iminência;
  2. Calamidade pública que exija uma resposta rápida e abrangente;
  3. Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Assim, a utilização de uma Medida Provisória (MP) para instituir empréstimos compulsórios seria inconstitucional, pois a MP é um instrumento normativo utilizado pelo Poder Executivo em casos de relevância e urgência, mas não tem o rigor nem a tramitação específica exigida para as leis complementares.

Portanto, empréstimos compulsórios só podem ser instituídos por meio de Lei Complementar.

Este tema esta dentro do título que versa sobre tributação e orçamento (Art. 148 da CF de 1988).

Art. 148. A União, mediante LEI COMPLEMENTAR, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Constituição Federal de 1988, em seu art. 148, prevê que a União poderá instituir Empréstimos Compulsórios em casos de:

  1. Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (art. 148, I).
  2. Calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, II).

Contudo, a Constituição estabelece que a instituição dos Empréstimos Compulsórios deve ocorrer mediante lei complementar. Esse requisito está explícito no art. 148, caput, da Constituição, que afirma:

Gabarito: A

letra A

Art. 148 . A União , mediante lei complementar , poderá instituir empréstimos compulsórios :

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo