Preconiza a Constituição Federal de 1988 que, no caso de i...
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O artigo 148 da Constituição determina que a União poderá instituir empréstimos compulsórios somente por lei complementar, e apenas em situações específicas, como:
- Guerra externa ou sua iminência;
- Calamidade pública que exija uma resposta rápida e abrangente;
- Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Assim, a utilização de uma Medida Provisória (MP) para instituir empréstimos compulsórios seria inconstitucional, pois a MP é um instrumento normativo utilizado pelo Poder Executivo em casos de relevância e urgência, mas não tem o rigor nem a tramitação específica exigida para as leis complementares.
Portanto, empréstimos compulsórios só podem ser instituídos por meio de Lei Complementar.
Este tema esta dentro do título que versa sobre tributação e orçamento (Art. 148 da CF de 1988).
Art. 148. A União, mediante LEI COMPLEMENTAR, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 148, prevê que a União poderá instituir Empréstimos Compulsórios em casos de:
- Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (art. 148, I).
- Calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, II).
Contudo, a Constituição estabelece que a instituição dos Empréstimos Compulsórios deve ocorrer mediante lei complementar. Esse requisito está explícito no art. 148, caput, da Constituição, que afirma:
Gabarito: A
letra A
Art. 148 . A União , mediante lei complementar , poderá instituir empréstimos compulsórios :
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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