Trata-se de competência originária do Supremo Tribunal Feder...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q78839 Direito Constitucional
Trata-se de competência originária do Supremo Tribunal Federal processar e julgar
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

"O instituto do habeas data, ao lado do habeas corpus e do mandado de segurança, completa o que poderíamos chamar de a santíssima trindade da garantias do estado democrático de direito.

‘Com o objetivo de "liberar" o conhecimento de informações, possibilitando a sua retificação ou anotação, não encontrou o legislador constituinte, para nomear o novo instituto, uma expressão melhor que habeas data -, que traduz o conjunto de elementos que compõem as bases de dados (data), - com o significado de "tome os dados", da mesma forma que não achou outra melhor para traduzir a garantia da liberdade de locomoção que habeas corpus, com o significado de "tome o corpo"."

C) correto

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente: 

 o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal 

Pra ajudar na memorização:

Ministros e comandantes das forças armadas:

1 - Quando autores do ato = STJ

2 - Quando pacientes = STF

a) Errada: “...os membros dos Tribunais Superiores” (art. 102, I, “c”)
b) Errada, pois é competência do STJ e não do STF: “nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;” (art. 105, I, “a”)
c) correta: “o ‘habeas-corpus’, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o ‘habeas-data’ contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; (art. 102, I, “d”)
d) errada: idem ao item anterior;
e) errada: ibidem .

Quanto a letra A devemos observar o comentário do Pedro Lenza:

Os membros do MPU quando cometem  infração penal comum e crime de responsabilidade:

Compete ao TRF da respectiva jurisdição o julgamento. Porém se o membro do MP da União oficiar perante Tribunais superiores a competência será deslocada para o STJ.

Pedro Lenza 14ª ed -direito constitucional esquematizado- pag 539

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo