Ao Poder Executivo é permitido propor modificações no projet...
consubstancie em bens e serviços para a sociedade. Em relação ao
ciclo da LOA, julgue os próximos itens.
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Comentários
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Certo:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
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§ 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Outro gabarito maluco do CESPE.
Ao Poder Executivo é permitido propor modificações...
Quer dizer, se houver uma possibilidade de modificação efetuada pelo PE, isso já é suficiente para validar a questão.
Espero ter ajudado...Força nos estudos galera...vlwwww
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