Segundo a Lei N° 6404/76: A avaliação dos bens será feita po...
Segundo a Lei N° 6404/76: A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembleia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.
Considere as afirmativas abaixo:
I. Segundo a mesma lei, em seu art. 8, no parágrafo 4º: Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor.
II. Segundo a mesma lei, em seu art. 8, no parágrafo 2º: Se o subscritor aceitar o valor aprovado pela assembleia, os bens incorporar-se-ão ao patrimônio da companhia, competindo aos primeiros diretores cumprir as formalidades necessárias à respectiva transmissão.
III. Segundo a mesma lei, em seu art. 8, no parágrafo 3º: Se a assembleia não aprovar a avaliação, ou o subscritor não aceitar a avaliação aprovada, ficará sem efeito o projeto de constituição da companhia.
Sobre a Lei N° 6404/76, em seu Art. 8, está correto o que se afirma em: