Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8....
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CAPÍTULO III
Das Penas
Art.12 Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.
*Art 9° trata dos atos de improbidade administrativa que importam Enriquecimento Ilícito.
Gabarito: C
Bons estudos!!
GAB C
Sanções
Enriquecimento ilícito:
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.
Lesão ao erário:
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 12 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.
Que atenta contra os princípios da Administração:
- Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.
GAB.C
SOBRE O ITEM C: esta sanção é típica do direito penal.
BIZU::
Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS
P erda da função pública
A ção Penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens (não é pena)
S uspensão dos direitos políticos
BONS ESTUDOS!
-------------------- perda bens _|_ perda função _|_ Susp dir.,políticos_|_ multa civil _|__ proib. de contratar
enriquecimento--------- sim---------- sim -----------------até 14 anos ----------valor acrescido--------- até 14 anos
lesão erario------------- sim----------- sim-----------------até 12 anos ----------- valor dano-------------- até 12 anos
principios --------------- não ----------- não --------------------- não--------- até 24x remuneracao ------- até 4 anos
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