Os princípios orçamentários são premissas a serem observada...
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Tema central da questão: A questão aborda os princípios orçamentários que devem ser observados na concepção da proposta orçamentária, conforme determinado pela Constituição Federal de 1988. Em especial, discute a vedação da vinculação de receita de impostos e o princípio criado para evitar que a Lei de Orçamento seja usada para aprovar matérias não relacionadas ao orçamento ou questões financeiras.
Alternativa correta: D - não afetação de receitas – exclusividade
Justificativa:
A alternativa D é a correta porque está alinhada com os princípios mencionados no enunciado:
Não afetação de receitas: Este princípio refere-se à proibição de vincular a receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas específicas, conforme estabelecido pela Constituição, exceto nas ressalvas previstas. Este princípio visa garantir maior flexibilidade na gestão dos recursos públicos.
Exclusividade: Este princípio determina que a Lei de Orçamento não deve conter assuntos que não estejam relacionados a questões financeiras ou orçamentárias. A intenção é impedir que matérias estranhas ao orçamento sejam aprovadas junto com a Lei Orçamentária devido à sua tramitação mais rápida no legislativo.
Análise das alternativas incorretas:
A - unidade – universalidade: O princípio da unidade refere-se à existência de um único orçamento para cada exercício financeiro, enquanto a universalidade exige que todas as receitas e despesas sejam incluídas na LOA (Lei Orçamentária Anual). Nenhum desses conceitos se relaciona diretamente com as questões de vinculação de receitas ou inclusão de matérias não orçamentárias.
B - equidade – especialização: Equidade não é um princípio orçamentário reconhecido na legislação fiscal. O princípio da especialização exige que as despesas sejam especificadas em suas finalidades, mas não se relaciona com as restrições discutidas no enunciado.
C - desvinculação plena – legalidade: A desvinculação plena não é um termo utilizado em princípios orçamentários. O princípio da legalidade determina que toda receita e despesa deve ser prevista ou autorizada por lei, mas não aborda a questão específica da não vinculação de receitas.
E - equilíbrio – universalidade: O equilíbrio orçamentário refere-se à necessidade de que despesas e receitas estejam equilibradas, e a universalidade exige a inclusão de todas as receitas e despesas na LOA. Nenhum deles se vincula diretamente ao tema central da questão.
Compreender os princípios orçamentários é crucial para interpretar questões sobre orçamento público e identificar corretamente a aplicabilidade de cada princípio a situações específicas.
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PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DAS RECEITAS
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Está na Constituição Federal, no art. 167, inciso IV:
“Art. 167. São vedados:
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.”
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo. Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Penal.
Fonte: Estratégia Concursos - Prof Sérgio Mendes
Art. 167. São vedados:IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.”
não vinculação a receita de impostos. a alternativa em vinculação de receita.
✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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