Sobre o controle de constitucionalidade, é INCORRETO afirmar...
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A alternativa correta é a E. A questão aborda o tema do controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, que pode ser realizado tanto de forma difusa (também chamado de controle incidental ou por via de exceção) quanto de forma concentrada, direta ou abstrata. O controle difuso pode ser feito por qualquer juiz ou tribunal, ao passo que o controle concentrado é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
No controle difuso, quando uma lei ou ato normativo é considerado inconstitucional, a decisão produz efeitos inter partes, ou seja, somente entre as partes envolvidas no caso concreto. Em contraste, no controle concentrado, a decisão de inconstitucionalidade tem efeito erga omnes, vinculante, atingindo a todos. Isso quer dizer que, ao contrário do que sugere a alternativa E, a declaração de inconstitucionalidade no controle difuso não tem o poder de anular ou revogar a lei ou ato normativo, mas apenas de afastar sua aplicação no caso concreto.
Para compreender o porquê a alternativa E é a correta, é necessário entender a diferença entre os efeitos das decisões nos dois tipos de controle. Na prática, o efeito da decisão no controle difuso pode levar ao envio de Resolução pelo Senado Federal, conforme o artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, que pode suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Contudo, isso não é automático e, portanto, não se confunde com anulação ou revogação da lei.
As demais alternativas apresentam informações corretas sobre o controle de constitucionalidade:
- A: De fato, o sistema brasileiro acolhe a figura do controle difuso de constitucionalidade, onde qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma quando essa for aplicável a um caso concreto.
- B: A Constituição Federal prevê a inconstitucionalidade por omissão, que ocorre quando um órgão competente não cumpre seu dever de legislar ou de adotar as medidas necessárias para tornar efetiva uma norma constitucional.
- C: O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é um dos legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, conforme o artigo 103 da Constituição Federal.
- D: O Supremo Tribunal Federal é o órgão responsável pelo julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade e de constitucionalidade, atuando, portanto, no controle concentrado de constitucionalidade.
Compreender esses aspectos é essencial para resolver questões relacionadas ao controle de constitucionalidade em concursos públicos, especialmente em provas de Direito Constitucional.
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Comentários
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O art 52, X da CF, diz que o senado poderá suspender total ou parcialmente lei que o STF, declare inconstitucional, logo com essa decisão do senado os efeitos erga omnes serão produzidos.
Não existe ação direta de constitucionalidade, conforme consta na alternativa, mas sim AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE e AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
Mas a alternativa "D" tambem está equivocada já que existe controle de constitucionalidade em ambito estadual e nesse caso as ADIN's e ADCON's serão julgadas pelo respectio Tribunal de Justiça tendo como parametro a Constituição Estadual.
O controle concreto ocorre quando tenta-se no curso de um processo judicial (caso concreto) argumentar que certa norma está causando efeitos indevidos, e isso porque é contrária aos preceitos constitucionais. Assim, a pessoa que acha que a norma é inconstitucional não pede diretamente que o juiz declare a norma como inválida, mas sim, que resolva o seu problema concreto. A declaração de inconstitucionalidade da norma é apenas um meio para resolver a controvérsia, um “acidente” no caminho, daí ser chamado também de um controle incidental. A discussão da constitucionalidade no controle difuso, pode se dar com a impetração de qualquer ação, até mesmo ação civil pública ou mandado de segurança.
AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE???? Acertei a questão, mas a banca errou feio.
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