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Q1742843 Terapia Ocupacional
A RESOLUÇÃO Nº 506, DE26 DE JULHO DE 2019, Dispõe sobre a atuação do terapeuta ocupacional na brinquedoteca e outros serviços inerentes, e o uso dos recursos terapêutico-ocupacionais do brincar e do brinquedo e dá outras providências. E resolve que:
I. Art. 1º É exclusiva competência do terapeuta ocupacional, devidamente registrado no CREFITO de sua atuação profissional, no âmbito de suas competências, desenvolver o brincar como papel ocupacional na assistência ao ser humano no processo de desenvolvimento de suas capacidades motoras, mentais, emocionais, perceptocognitivas, psicoafetivas e sensoriais, em todos os níveis de atenção à saúde. II. Art. 2º O terapeuta ocupacional desenvolverá o papel ocupacional de brincar/brincante, em situação individualizada ou em grupo, para possibilitar à criança e a seus familiares o enfrentamento dos desafios no cotidiano do ambiente demandado, em especial o hospitalar, estimulando os componentes de desempenho ocupacional sensório-motor, integração cognitiva e componentes cognitivos, habilidades psicossociais e componentes psicoafetivos, nos contextos temporais e ambientais do desempenho ocupacional. III. Art. 3º A composição da equipe multidisciplinar da brinquedoteca ou de serviços inerentes ao desenvolvimento do papel ocupacional de brincar/brincante deverá contar com profissional terapeuta ocupacional em número de 1 terapeuta a cada 100 clientes, para que permita o atendimento com qualidade no estabelecimento assistencial público ou privado, competindo apenas a este as intervenções terapêuticas ocupacionais que possibilitem o engajamento das crianças no desempenho de seu papel de brincante. IV. Art. 4º Recomendar que os serviços inerentes ao desenvolvimento do papel ocupacional brincar/brincante na assistência ao ser humano, em brinquedotecas ou outros serviços, estejam sob a coordenação e responsabilidade técnica do terapeuta ocupacional.
Estão CORRETAS:
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