De acordo com a Constituição vigente, analise as asse...

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Q243907 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição vigente, analise as assertivas abaixo e depois, responda:

I. A ação popular pode ser ajuizada para impugnar, em tese, lei inconstitucional.
II. A ordem econômica tem como princípios, dentre outros, a soberanía nacional e a propriedade privada.
III. Entre as funções essenciais à Justiça encontram-se a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
IV. O Distrito Federal com competência de Estado Membro, pode ser divido em municípios.

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Gabarito: A - Somente as alternativas II e III estão corretas.

Ao analisarmos o enunciado e as assertivas apresentadas, podemos verificar que:

Assertiva I: A ação popular é um remédio constitucional que tem como objetivo a proteção da moralidade administrativa, do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural ou do patrimônio público. Não é o instrumento adequado para questionar, em tese, a constitucionalidade de leis, o que é atribuição do Supremo Tribunal Federal, por meio da ação direta de inconstitucionalidade. Portanto, essa assertiva está incorreta.

Assertiva II: De acordo com o Art. 170 da Constituição Federal, a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados alguns princípios, incluindo a soberania nacional e a propriedade privada. Logo, essa assertiva está correta.

Assertiva III: Conforme o Art. 133 e Art. 134 da Constituição Federal, são consideradas funções essenciais à justiça a Advocacia Pública, que representa a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, judicial e extrajudicialmente, e a Defensoria Pública, que tem a função de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, essa assertiva também está correta.

Assertiva IV: O Distrito Federal, segundo o Art. 32 da Constituição Federal, não se subdivide em Municípios, possuindo uma organização político-administrativa própria, com competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Portanto, a assertiva IV é incorreta.

Dessa forma, as únicas assertivas corretas são as de número II e III, o que nos leva à alternativa A como a correta. É essencial para o candidato compreender a natureza e a finalidade dos remédios constitucionais e as características fundamentais da ordem econômica e das funções essenciais à Justiça para responder corretamente a questões dessa natureza.

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letra A
item II
- Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
item III - CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA ADVOCACIA PÚBLICA e DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA.
IV- Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


I - a lei 4.717, ação popular:  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesinos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. Não há previsão para impugnação de lei inconstitucional.

II - o artigo 170, da CF:  A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;
II - propriedade privada;


III - Capítulo IV da CF: " Das funções essenciais à Justiça":o Ministério Público ( artigo 127), Advocacia Pública ( artigo 131), , o Advogado ( artigo 133) e a Defensoria Pública ( artigo 134).

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


Somente para complementear e ajudar na hora de estudar:
PRINCIPIOS DA ORDEM ECONOMICA
SoPro FunLiDeCo DeMA ReBuTra

Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - SOberania nacional;
II - PROpriedade privada;
III - FUNção social da propriedade;
IV - LIvre concorrência;
V - DEfesa do COnsumidor;
VI - DEfesa do Meio Ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Alterado pela EC-000.042-2003)
VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - BUsca do pleno emprego;
IX - TRAtamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Não confundam as chamadas 'cidades satélites' do DF, pois estas são apenas distritos administrativos da cidade de Brasília, esta sim considerada a única Cidade do Distrito Federal....
O simples fato de saber que o DF não pode ser divido em municípios ja resolveria a questão sem precisar fazer mais nada...

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