Guilherme, 14 anos, encontra-se há dois anos em acolhimento ...

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Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: MPE-AL Prova: FGV - 2018 - MPE-AL - Psicólogo |
Q914689 Psicologia

Guilherme, 14 anos, encontra-se há dois anos em acolhimento institucional. Ele não tem pai registral. Quando Guilherme tinha 8 anos, sua mãe o deixou informalmente com vizinhos idosos, a quem ele dava o tratamento de avós, sendo o paradeiro dela desconhecido. A idosa faleceu e o idoso está asilado com um quadro de demência senil.


Sobre o direito de Guilherme à convivência familiar e comunitária, de acordo com a Resolução nº 71 do CNMP, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é: A - Deverá ser promovido por meio de inclusão em programa de apadrinhamento afetivo.

A questão aborda o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, conforme a Resolução nº 71 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Este é um tema fundamental nas Políticas Públicas de Proteção à Saúde, especialmente no contexto da Psicologia, pois trata da garantia de um ambiente saudável e protetor para o desenvolvimento emocional e social de indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Vamos entender por que a alternativa A é a correta e as razões para as outras alternativas estarem incorretas:

A - Deverá ser promovido por meio de inclusão em programa de apadrinhamento afetivo.

Essa alternativa é correta. O apadrinhamento afetivo é uma medida que fomenta a construção de vínculos afetivos fora do âmbito da adoção formal, proporcionando à criança ou adolescente uma relação de cuidado e suporte emocional. Para Guilherme, que está em acolhimento institucional e sem vínculos familiares efetivos, essa pode ser uma forma viável de garantir seu direito à convivência comunitária e familiar, conforme previsto na Resolução nº 71 do CNMP.

B - Deverá ser formalizado mediante a guarda pelo avô sócioafetivo.

Essa alternativa está incorreta porque o chamado "avô sócioafetivo" está atualmente asilado e com um quadro de demência senil, o que inviabiliza a formalização da guarda. A guarda exige que o guardião tenha condições físicas e emocionais para cuidar adequadamente da criança ou adolescente.

C - Deverá ser realizado por meio de diligências para o reconhecimento tardio da paternidade.

Essa alternativa está incorreta. O reconhecimento tardio da paternidade não assegura, por si só, a convivência familiar. Além disso, o enunciado não fornece informações sobre a identidade do pai biológico, tornando essa alternativa impraticável no contexto da questão.

D - Deverá ser promovido graças à citação da genitora por meio de edital, com vistas à reintegração familiar.

Essa alternativa está incorreta porque o paradeiro da mãe é desconhecido há seis anos, desde que Guilherme tinha 8 anos. A citação por edital é uma medida que pode ser tentada, mas não garante a reintegração familiar, especialmente sem informações sobre o atual estado ou interesse da mãe.

E - Deverá ser formalizado mediante o encaminhamento para entidade de acolhimento própria para adolescentes.

Essa alternativa também está incorreta. Acolhimento institucional por si só não promove a convivência familiar e comunitária, objetivo central da Resolução nº 71 do CNMP. O acolhimento deve ser uma medida provisória, e o foco deve estar em encontrar soluções que promovam a inserção afetiva e social da criança ou adolescente na comunidade.

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Comentários

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RESOLUÇÃO Nº 71 DE 15 DE JUNHO DE 2011 (CNMP)

 

Art. 6º, § 2º O membro do Ministério Público também deverá zelar para que a equipe interprofissional ou multidisciplinar que acompanha o caso esteja envidando esforços para a formação de vínculos afetivos para os adolescentes, em programas conhecidos como de “apadrinhamento afetivo”, caso existente.

 

Bons estudos!

Gab A

Deverá ser promovido por meio de inclusão em programa de apadrinhamento afetivo.

Daria para responder essa questão apenas com conhecimento do ECA: Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. 

§ 1 O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

§ 4 O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva

Este é um caso de remota possibilidade de reinserção, já que os vínculos familiares foram rompidos há bastante tempo, o pai é desconhecido e o único possível cuidador já não reúne condições de continuar exercendo esse papel. Além disso, sabe-se que quanto maior a idade da criança ou adolescente, mais difícil torna-se encontrar uma família adotiva.

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