Durante consulta de pré-natal, Mariana relatou para a enferm...
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Alternativa correta: A - encaminhar o caso imediatamente à autoridade judiciária.
Vamos entender a questão e as justificativas para cada alternativa. A situação descrita envolve uma gestante que pretende entregar seu bebê para adoção após o parto. Esse tema se relaciona diretamente com a Psicologia Jurídica e as normativas sobre adoção no Brasil.
Alternativa A: Encaminhar o caso imediatamente à autoridade judiciária.
Essa é a alternativa correta. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando uma mãe manifesta o desejo de entregar seu filho para adoção, a autoridade competente a ser acionada é o Poder Judiciário. A enfermeira deve encaminhar o caso ao juiz da infância e juventude, que tomará as providências necessárias para garantir os direitos da mãe e da criança.
Alternativa B: Indicar a família habilitada para adoção para receber a criança recém-nascida.
Essa alternativa está incorreta porque quem faz a indicação de famílias habilitadas para adoção é o Poder Judiciário, através do sistema de adoção. A enfermeira não possui competência legal para realizar essa indicação.
Alternativa C: Contatar a família extensa da gestante para que busque o bebê no abrigo.
Essa alternativa é incorreta. A decisão sobre a guarda e adoção de uma criança deve ser conduzida pelo Poder Judiciário. Mesmo que a família extensa seja uma opção, o encaminhamento inicial deve ser feito ao juiz, que avaliará todas as possibilidades.
Alternativa D: Sensibilizar e encaminhar Mariana para programa de apoio, para que ela desista da entrega do bebê.
Embora a sensibilização e o apoio psicológico sejam importantes, essa alternativa está incorreta. A decisão de entregar o bebê para adoção é um direito da gestante, e a enfermeira deve respeitar essa decisão. O papel da enfermeira, neste caso, é encaminhar o caso à autoridade judiciária para que os procedimentos adequados sejam seguidos.
Alternativa E: Efetuar o imediato encaminhamento do caso à autoridade policial, considerando o crime de abandono.
Essa alternativa está incorreta porque não se trata de um caso de abandono ilegal. O desejo de entregar o bebê para adoção dentro das normas legais não configura crime de abandono. A autoridade competente para lidar com tais casos é o Poder Judiciário, não a polícia.
Portanto, a alternativa correta é a A, pois está de acordo com os procedimentos legais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
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ECA
Art.13, § 1o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
LEI Nº 8.069/1990.
Art. 13 – ...
§1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
Atenção: deixar de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento (o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante) de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção é infração administrativa sujeita a pena de multa (Art. 258-B)
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
Lembrando que segundo o § 9 do Art. 19-A do ECA: É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento.
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