Um pedido de reconsideração acerca do referido indeferimento...
de licença para tratar de interesses particulares, pelo período de
seis meses. O servidor, com cinco anos de efetivo exercício e que
nunca gozou de qualquer licença, teve seu pedido indeferido sob
a alegação de que não havia interesse administrativo na concessão
dessa licença.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subseqüentes.
Comentários
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
O pedido de reconsideração é dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão.
em caso de indeferimento desse pedido, caberá recurso à autoridade superior
Bons estudos
Do Direito de Petição
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
Pedido de reconsideração ou recurso administrativo:
"como todo meio hábil a propiciar o reexame da atividade
da Administração, por seus próprios órgãos,"
É uma das mais importantes manifestações do princípio do contraditório e da ampla defesa em que se caracteriza o
conflito de interesses, e é nesse momento que o interessado apresenta sua resistência
formal.
Fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/20207-20208-1-PB.pdf
Bons estudos e boa sorte...
De acordo com a Lei 8112/90
Art. 105 O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 106 Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Bons estudos
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