Divide-se, a Administração Pública, em direta e indireta, c...

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Q2263793 Direito Administrativo
Divide-se, a Administração Pública, em direta e indireta, com vistas à prestação de serviço público nas áreas de interesse coletivo, como saúde, educação, transporte, previdência, segurança pública e desenvolvimento econômico. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que conceitua CORRETAMENTE a Administração Pública direta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca do conceito de administração direta. Cumpre, portanto, partir de uma noção conceitual de tal instituto. Confira-se, assim, a definição proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas."

A partir desse conceito, vejamos cada item:

a) Errado:

Trata-se de item equivocado, pois: i) a administração direta não abrange entidades administrativas, mas, sim, tão somente, os órgãos e agentes que compõem a estrutura interna dos entes federativos do Estado; e ii) referidos órgãos públicos encontram-se subordinados hierarquicamente, dentro da estrutura escalonada da respectiva pessoa jurídica da qual são integrantes.

b) Errado:

De novo, o item se equivoca ao sustentar que a administração direta seria formada por entidades administrativas, o que não é verdade. Ademais, empresas públicas são uma das espécies de entidades componentes da administração indireta.

c) Errado:

Outra vez, cuida-se de opção que elencou entidades administrativas, as quais pertencem, na verdade, à administração indireta.

d) Certo:

Eis aqui o item correto da questão, porquanto exibiu conceito fiel ao que se deve entender por administração direta, na linha do que já havia sido acima exposto.

e) Errado:

Na realidade, as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), que atuam em parceria com o Estado, são entidades privadas, sem fins lucrativos, pertencentes ao chamado Terceiro Setor. Não compõem a Administração Pública, de modo que jamais pode-se dizer que seja integrantes da administração direta.


Gabarito do professor: D

Referências Bibliográficas:


ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 27.

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Comentários

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A administração direta é constituída pelos órgãos relacionados aos entes da federação, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, por exemplo. Eles estão subordinados ao chefe do poder ao qual pertencem. Nao existe hierarquia entre entes!

Alternativa D

Gabarito D.

Exemplos, ministérios, secretarias..

A Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.

Por outro lado, a Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicasempresas públicas e sociedades de economia mista.

A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!

PARA LEMBRAR

ADM.DIRETA:

UNIÃO

ESTADOS

DF

MUNICÍPIOS

ORGÃOS-> DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE UM ENTE DA ADM. DIRETA

  • NÃO É PESSOA JURÍDICA
  • NÃO SÃO HIERARQUIZADOS
  • SÃO SUBORDINADOS AO ENTE QUE O CRIOU
  • DESCONCETRAÇÃO

A administração direta: ( centralização administrava) está materializada pela presidência da República, pelos ministérios e pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, pois exercem diretamente, as competências a cargo da união, demostrando no âmbito do executivo Federal, a primeira é comporta pela presidência da República, ministros e as secretárias. Gabarito: D

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