A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos o...
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Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
GAB. D
Art. 8o O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.
Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
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