O ato administrativo é uma manifestação unilateral da admin...
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Gabarito comentado
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O ato administrativo é uma expressão unilateral do poder público, que se alinha à lei para criar efeitos jurídicos específicos no Direito Administrativo. Tais atos são a concretização das escolhas feitas por órgãos e agentes do Estado, e podem ter características como criar normas, executar ou regular, como é o caso da autorização.
Entender corretamente a autorização demanda compreender que ela é um ato administrativo que expande direitos, permitindo ao beneficiário a possibilidade de realizar uma ação que de outro modo não seria permitida. Sua natureza é de ampliação de direitos, possuindo certa flexibilidade e sendo revogável pela Administração sem que isso acarrete em indenização.
A autorização se destaca por ser:
- Ampliativa de direitos: A Administração autoriza o cidadão a realizar atividades ou usar bens que normalmente seriam restritos.
- Precária: Este ato pode ser revogado a qualquer momento sem direito a indenizações.
- Discricionária: A Administração tem a liberdade de concedê-la baseando-se em critérios de conveniência e oportunidade.
Comumente, há confusões entre autorização e outras modalidades de atos administrativos como licença, permissão ou concessão. É importante distinguir cada uma dessas, entendendo, por exemplo, que a licença é um ato vinculado e definitivo, ao passo que a autorização é discricionária e revogável.
Conhecer a fundo a teoria dos atos administrativos é crucial para responder a questões desse tipo em provas de concursos públicos.
O gabarito correto é a alternativa C.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra C: A autorização é um ato administrativo, ampliativo de direitos, que consiste na outorga da possibilidade de prática de determinada conduta. A autorização é um ato administrativo discricionário e precário, por meio do qual a administração possibilita a realização de atividade do interesse do privado ou de uso de bem público ao particular. É a outorga da Administração ao interessado para a prática de determinada atividade que, sem a mencionada anuência do Poder Público, seria proibida.
A alternativa B está incorreta porque a autorização não é um ato administrativo vinculado, mas sim um ato discricionário. Isso significa que a administração tem liberdade para decidir se concede ou não a autorização, levando em consideração o interesse público. Além disso, a autorização não apenas “faculta ao beneficiário o desfrute de situação regulada pela norma jurídica”, mas também permite a realização de uma atividade que seria proibida sem a anuência do Poder Público.
Era só saber que autorização não é um ato vinculado.
Bastava saber que a autorização é ato discricionário.
Era só saber que a autorização é um ato discricionário.
Mais bora lá conceituar a autorização.
AUTORIZAÇÃO - a Administração autoriza o exercício de atividade que por, sua utilidade pública, está sujeita ao poder de polícia do Estado. É realizada por ato administrativo, discricionário e precáro ( ato negocial). É a transferência ao particular, de serviço público de fácil execução, sendo de regra sem remuneração ou remunerado através de tarifas.
EX: DESPACHANTES; A MANUTENÇÃO DE CANTEIROS E JARDINS EM TROCA DE PLACAS DE PUBLICIDADE.
Atos Negociais:
Vinculado: Licença; Admissão; Visto; Homologação
Discricionário: Permissão; Autorização; Dispensa; Aprovação e Renúncia.
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