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Q1682364 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Preconiza a Lei da Inclusão no Art. 18, que é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
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