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Ano: 2012 Banca: FSADU Órgão: EMAP
Q1224526 Segurança e Saúde no Trabalho
Cabe ao empregador, quanto ao Equipamento de Proteção Individual,

I. adquirir o adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso.

II. fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

III. orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.

IV. substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado e responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

V. registrar o seu fornecimento ao trabalhador e comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

Está CORRETO o que se afirma em
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