Com relação aos servidores públicos, julgue o próximo item, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

De acordo com o art. 38, III, da CF/88,  o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (i.e. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração). Portanto, incorreta a afirmativa.

RESPOSTA: Errado


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     I -  tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     II -  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     III -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     IV -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     V -  para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


:P

Gabarito: Errado


CF/88 - art.38

Servidor público da ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, no exercício de:


- mandato eletivo (FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL) → FICA AFASTADO


- mandato de PREFEITO → FICA AFASTADO, mas é facultado optar pela remuneração


- mandato de VEREADOR → Há compatibilidade de horários? 

---------------------------------------- SIM (acumulativo)

---------------------------------------- NÃO (mesma regra do Prefeito)



A assertiva está errada, pois o servidor público no mandato de VEREADOR poderá acumular as remunerações, se houver compatibilidade de horários.

Achei a questão muito mal formulada.  

Ele não DEVERÁ optar a princípio. Ele poderá acumular se houver compatibilidade de horários. Se não houver, aí sim deverá optar.

Mal formulada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo