As opções a seguir apresentam condições exigidas para a adoç...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - A adoção sempre depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
Vamos agora entender melhor o motivo dessa alternativa ser a correta e porque as demais estão incorretas.
Alternativa A: A adoção sempre depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
Esta afirmação é incorreta. Embora o consentimento dos pais biológicos ou do representante legal seja realmente uma regra para a adoção, há exceções previstas na legislação, como nos casos em que os pais estejam destituídos do poder familiar ou nos casos em que se encontram desaparecidos. Portanto, a adoção não "sempre" depende desse consentimento.
Alternativa B: O adotando deve ter à data do pedido, no máximo, 18 anos, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela do adotante.
Esta alternativa é correta. Conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção de pessoa maior de 18 anos é permitida apenas quando o adotando já estava sob a guarda ou tutela do adotante antes de atingir a maioridade.
Alternativa C: Os maiores de 18 anos podem adotar, independentemente do estado civil.
Esta é uma afirmação correta. Segundo a legislação vigente, qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar, independentemente de ser solteira, casada, ou em união estável. O que é necessário é que a pessoa tenha plena capacidade civil e que haja uma diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando.
Alternativa D: Os ascendentes e os irmãos do adotando não podem figurar como adotantes.
Esta alternativa está correta. De acordo com o ECA, os ascendentes (pais, avós) e os irmãos não podem adotar, o que é compreensível pois a adoção visa estabelecer um novo vínculo familiar que não seja uma extensão do vínculo já existente.
Alternativa E: O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Esta alternativa também está correta. A legislação requer que o adotante seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando para garantir uma diferença de idade que simule um relacionamento paternal ou maternal.
Espero que estas explicações tenham ajudado a entender não só o porquê da alternativa correta, mas também as razões das demais estarem corretas ou incorretas. Caso tenha mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!
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LEI Nº 8.069/1990.
Art. 45 – A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando
§1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar;
Em suma:
regra: a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando;
exceção: pais desconhecidos ou destituídos do poder familiar;
Gabarito: A
Não seria os maiores de 21 anos que podem adotar?
Essa questão sempre me deixa em dúvida. Achei esse artigo bem interessante sobre adoção:
https://iedasch.jusbrasil.com.br/artigos/215397194/requisitos-para-adocao-no-brasil
Gab A
adoção sempre depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. Errado
SOBRE O CONSENTIMENTO DOS PAIS OU REPRESENTANTES NO CASO DE ADOÇÃO:
Regra - depende de consentimento
Exceção - dispensado quando:
1. pais desconhecidos
2. destituído do pátrio poder familiar
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