Considere o caso hipotético apresentado e, com base no disp...
Um indivíduo é preso em flagrante por suspeita de cometer um crime de roubo. A autoridade policial instaura o inquérito policial para apurar os fatos. O prazo máximo para a conclusão do inquérito nesse caso é de:
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Gabarito comentado
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Para tanto, observe o seguinte fundamento legal, com atenção aos destaques:
Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Desse modo, apenas o item B coaduna com o texto.
Gabarito da professora: alternativa B.
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10 dia preso
30 dias solto
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se
o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso
preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir
do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de
30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
INQUÉRITO X AÇÃO PENAL
PRAZO: PRESO: 10 DIAS PRAZO: PRESO: 05 DIAS
PRAZO: SOLTO: 30 DIAS PRAZO: SOLTO: 15 DIAS
Revisando o prazo:
CPP comum → 10 dias preso em flagrante/preventivo (prorrogável por mais 15 dias) → CONTANDO a partir da EXECUÇÃO da ORDEM DE PRISÃO. 30 dias solto com fiança/ou sem fiança.
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GABARITO - LETRA B.
Romanos 12:12
Letra B
Prazo estando o indiciado preso: Estando o indiciado preso, em razão de prisão em flagrante, prisão temporária ou preventiva, o prazo para término do inquérito é de dez dias a contar da data de prisão. O inquérito deverá ser remetido à Justiça o mais tardar no 11º dia, pois que ele, o inquérito, deve terminar em dez dias. Se a prisão ocorrer em um sábado, domingo ou feriado, esses dias contam. Somente quando o indiciado estiver solto cabe a dilação do prazo.
Conversão de flagrante em preventiva: Na hipótese de conversão do flagrante em preventiva (art. 310, inc. II ), o prazo conta a partir da prisão em flagrante – e não da conversão –, pois, consoante o dispositivo em exame, o termo inicial de contagem do prazo é a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Presume-se que menção seja a primeira ordem de prisão.
Indiciado preso provisoriamente: Estando o indiciado preso preventivamente, descabe a devolução dos autos à polícia e pela seguinte razão: se existem elementos para prender preventivamente (prova da existência de crime e indícios suficientes de autoria), deve haver, por certo, elementos suficientes para a apresentação da denúncia. Diante da devolução dos autos, estando o indiciado preso preventivamente, manifesta-se ilegal a prisão, viabilizando o habeas corpus.
Indiciado preso. Prazo do inquérito: Com relação à Justiça Federal, aplicável é o 66 da Lei n.5010, de 30 de maio de 1966, segundo o qual “o prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo juiz a que competir o conhecimento do processo.
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