Acerca do usufruto, uso e habitação, é correto afirmar:
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CAPÍTULO II
Dos Direitos do Usufrutuário
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
TÍTULO VII
Do Uso
Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.
TÍTULO VIII
Da Habitação
Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
a percepção dos frutos da coisa:
✓é livre pelo usufrutuário (tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos)
✓ limitadamente às necessidades do usuário e de sua família pelo usuário (usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família) e
✓vedada ao titular do direito de habitação ( titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família)
LETRA A) INCORRETA.
Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.
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LETRA B) INCORRETA.
Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
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LETRA C) INCORRETA
O direito real de habitação constitui o mais restrito dos direitos reais de fruição, eis que apenas é cedida uma parte do atributo de usar, qual seja o direito de habitar o imóvel.
São partes da habitação:
a) Proprietário – transmite o direito.
b) Habitante – tem o direito de habitar o imóvel a seu favor.
O caráter gratuito da habitação é claro no art. 1.414 do CC, pelo qual o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família. Eventual desrespeito a essa norma acarreta a retomada do imóvel por desvio de função.
Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
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LETRA D) INCORRETA.
Não identifiquei restrição à locação do imóvel no usufruto, mas apenas no direito de uso e, desde que seja revertido o produto da alienação às suas necessidades e de sua família.
Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.
Ressalta-se que os aluguéis são considerados frutos civis.
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LETRA E) CORRETA.
Conforme mencionado na assertiva anterior, não se vislumbra no usufruto a limitação supra, todavia, a segunda parte encontra-se correta. No direito real de habitação é conferido ao titular apenas o direito de habitar o imóvel.
Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
Dica:
Habitante só habita !!!!
Habitação é o direito mais "fraco". Uso vem depois e o direito mais "forte" é o usufruto.
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