Acerca do usufruto, uso e habitação, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre usufruto, uso e habitação, que são direitos reais regulados pelo Código Civil brasileiro.
O tema central envolve os direitos de percepção dos frutos da coisa, que são bens que a coisa principal produz, como rendimentos de um imóvel. O Código Civil, nos artigos 1.390 a 1.411, dispõe sobre o usufruto, e nos artigos 1.412 a 1.416, trata do uso e da habitação.
Exemplo prático: Imagine um imóvel que gera renda de aluguel. Se uma pessoa tem o direito de usufruto sobre esse imóvel, ela pode recolher esses aluguéis. Já no direito de uso, essa percepção é limitada às suas necessidades e de sua família. No direito de habitação, a pessoa tem o direito de morar no imóvel, mas não pode alugar para terceiros.
Vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa E: "A percepção dos frutos da coisa é livre pelo usufrutuário, limitadamente às necessidades do usuário e de sua família pelo usuário e vedada ao titular do direito de habitação." Esta alternativa está correta porque o usufrutuário tem o pleno direito de perceber os frutos da coisa, enquanto o usuário só pode usufruir dos frutos conforme suas necessidades e de sua família. O titular do direito de habitação não pode perceber frutos, pois seu direito se limita à moradia.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "O usufruto e a habitação permitem a percepção dos frutos da coisa, o que não se permite no uso." Esta afirmativa é incorreta porque, na verdade, o direito de habitação não permite a percepção de frutos, apenas o direito de residir. Já o uso permite a percepção de frutos, mas de forma limitada às necessidades do usuário e sua família.
Alternativa B: "A disciplina da percepção dos frutos no usufruto e no uso são idênticas, sendo mitigada apenas na habitação." Errada, pois a percepção dos frutos no uso é limitada às necessidades do usuário, diferentemente do usufruto, onde a percepção é plena.
Alternativa C: "No direito de habitação, permite-se a percepção dos frutos da coisa, mas apenas no valor das necessidades do titular do direito real e de sua família." Incorreto, pois o direito de habitação não permite a percepção de frutos, apenas o direito de morar.
Alternativa D: "O titular do direito real de usufruto, tal como o titular do direito de uso, pode alugar a coisa, desde que reverta o produto da alienação às suas necessidades e de sua família." Incorreta, pois o usufrutuário pode alugar o bem livremente, mas o usuário não pode subalugar, uma vez que o uso é restrito às suas necessidades.
Para evitar pegadinhas, lembre-se sempre de que o usufruto é mais amplo que o uso e a habitação, permitindo percepções plenas dos frutos da coisa. Já o uso é limitado, e a habitação não permite a percepção de frutos.
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CAPÍTULO II
Dos Direitos do Usufrutuário
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
TÍTULO VII
Do Uso
Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.
TÍTULO VIII
Da Habitação
Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
a percepção dos frutos da coisa:
✓é livre pelo usufrutuário (tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos)
✓ limitadamente às necessidades do usuário e de sua família pelo usuário (usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família) e
✓vedada ao titular do direito de habitação ( titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família)
LETRA A) INCORRETA.
Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.
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LETRA B) INCORRETA.
Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
__________________
LETRA C) INCORRETA
O direito real de habitação constitui o mais restrito dos direitos reais de fruição, eis que apenas é cedida uma parte do atributo de usar, qual seja o direito de habitar o imóvel.
São partes da habitação:
a) Proprietário – transmite o direito.
b) Habitante – tem o direito de habitar o imóvel a seu favor.
O caráter gratuito da habitação é claro no art. 1.414 do CC, pelo qual o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família. Eventual desrespeito a essa norma acarreta a retomada do imóvel por desvio de função.
Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
__________________
LETRA D) INCORRETA.
Não identifiquei restrição à locação do imóvel no usufruto, mas apenas no direito de uso e, desde que seja revertido o produto da alienação às suas necessidades e de sua família.
Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.
Ressalta-se que os aluguéis são considerados frutos civis.
__________________
LETRA E) CORRETA.
Conforme mencionado na assertiva anterior, não se vislumbra no usufruto a limitação supra, todavia, a segunda parte encontra-se correta. No direito real de habitação é conferido ao titular apenas o direito de habitar o imóvel.
Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
Dica:
Habitante só habita !!!!
Habitação é o direito mais "fraco". Uso vem depois e o direito mais "forte" é o usufruto.
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