Um Delegado de Polícia tomou conhecimento da prática de uma...
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Gabarito comentado
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Na resposta à questão proposta, é fundamental compreender as obrigações do Delegado de Polícia ao se deparar com uma infração penal, conforme estipulado pelo artigo 6º do Código de Processo Penal. É essencial destacar a importância de preservar o local do crime. Vejamos os pontos chaves:
Prisão sem flagrante: O Delegado não está autorizado a realizar prisões sem que haja flagrante ou um mandado judicial. Portanto, a ação de prender sem essas condições não é permitida.
Apreensão de objetos: Deve-se apreender apenas os objetos que têm relação com o crime. Apreensões aleatórias de itens não relacionados não são aceitáveis.
Preservação do local: Uma das tarefas cruciais do Delegado é assegurar que o estado do local do crime permaneça inalterado até a chegada dos peritos criminais, evitando qualquer tipo de alteração que possa comprometer a investigação.
Realização de perícias: Perícias são de competência dos peritos oficiais, e o Delegado deve garantir que o local do crime esteja intacto para a atuação desses profissionais.
Coleta de provas: A coleta de provas não deve se limitar apenas às mais relevantes, mas sim abranger tudo o que possa ajudar a esclarecer o crime em todas as suas circunstâncias.
Com base nesses pontos, concluímos que a alternativa correta é a letra C, que se alinha ao artigo 6º do CPP e reflete as responsabilidades legais do Delegado de Polícia na preservação do local do crime. Portanto, a resposta correta é a opção C.
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CPP: Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
CF: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
GABARITO: C
A) não é atribuição do delegado e sim do policial militar, e não está em situação de fragrância não tem a necessidade de conduzir à delegacia.
B) só após da liberação pelos peritos criminais.
C) Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
D) atividade exclusiva dos peritos.
E) as circunstâncias devem ser levadas em conta sim. Kkk
LETRA A) Realizar a prisão do suposto infrator, mesmo que não esteja em situação de flagrância, e conduzi-lo imediatamente à delegacia para interrogatório.
CF, Art.5, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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LETRA B) Providenciar a apreensão de todos os objetos presentes no local do fato, mesmo que não haja relação direta com a infração, antes mesmo da liberação dos peritos.
CPP,Art.6, II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
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GABARITO LETRA C) Comparecer ao local do crime, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
CPP, Art.6, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
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LETRA D) Realizar todas as perícias necessárias no local do crime, dispensando a atuação dos peritos criminais.
CPP, Art.6, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
CPP, Art.6, VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
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LETRA E) Coletar apenas as provas que forem diretamente relevantes para o esclarecimento do fato, sem se preocupar com as circunstâncias.
CPP, Art.6, III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
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Romanos 12:12.
GABARITO: C
LITERALIDADE DA LEI
Art. 6º - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas (2) testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
ADENDO...
- #Atenção: Não há nulidades em fase de Inquérito Policial.
- #Atenção: A denúncia anônima, por si só, não serve para embasar a instauração do IP, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares.
- #Atenção: Requisição - não precisa aprovação – autoridade judiciária / MP.
- #Atenção: Requerimento - precisa de aprovamento – ofendido / quem tiver qualidade.
- #Atenção: Peremptório – aquilo que não se pode prorrogar.
- #Atenção: A requisição do Ministério Público torna obrigatória a instauração do inquérito pela autoridade policial. Ou seja, tratando-se de "requisição", a autoridade policial tem a obrigação de instaurar o inquérito, salvo se for manifestamente ilegal.
- #Atenção: as provas produzida durante o inquérito policial pode ser utilizada por qualquer das partes, bem como pelo juiz.
GABARITO - C
Acrescento dois pontos também bastante cobrados:
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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