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Q2263806 Direito Processual Penal
Um Delegado de Polícia tomou conhecimento da prática de uma infração penal cometida na sua área de competência. Com base no art. 6º, do Código de Processo Penal, assinale, dentre as opções abaixo, a alternativa que CORRETAMENTE apresenta a atribuição do Delegado, nestes casos:
Alternativas

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Na resposta à questão proposta, é fundamental compreender as obrigações do Delegado de Polícia ao se deparar com uma infração penal, conforme estipulado pelo artigo 6º do Código de Processo Penal. É essencial destacar a importância de preservar o local do crime. Vejamos os pontos chaves:

Prisão sem flagrante: O Delegado não está autorizado a realizar prisões sem que haja flagrante ou um mandado judicial. Portanto, a ação de prender sem essas condições não é permitida.

Apreensão de objetos: Deve-se apreender apenas os objetos que têm relação com o crime. Apreensões aleatórias de itens não relacionados não são aceitáveis.

Preservação do local: Uma das tarefas cruciais do Delegado é assegurar que o estado do local do crime permaneça inalterado até a chegada dos peritos criminais, evitando qualquer tipo de alteração que possa comprometer a investigação.

Realização de perícias: Perícias são de competência dos peritos oficiais, e o Delegado deve garantir que o local do crime esteja intacto para a atuação desses profissionais.

Coleta de provas: A coleta de provas não deve se limitar apenas às mais relevantes, mas sim abranger tudo o que possa ajudar a esclarecer o crime em todas as suas circunstâncias.

Com base nesses pontos, concluímos que a alternativa correta é a letra C, que se alinha ao artigo 6º do CPP e reflete as responsabilidades legais do Delegado de Polícia na preservação do local do crime. Portanto, a resposta correta é a opção C.

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Comentários

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CPP: Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

CF: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

GABARITO: C

A) não é atribuição do delegado e sim do policial militar, e não está em situação de fragrância não tem a necessidade de conduzir à delegacia.

B) só após da liberação pelos peritos criminais.

C) Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

D) atividade exclusiva dos peritos.

E) as circunstâncias devem ser levadas em conta sim. Kkk

LETRA A) Realizar a prisão do suposto infrator, mesmo que não esteja em situação de flagrância, e conduzi-lo imediatamente à delegacia para interrogatório.

CF, Art.5, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

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LETRA B) Providenciar a apreensão de todos os objetos presentes no local do fato, mesmo que não haja relação direta com a infração, antes mesmo da liberação dos peritos.

CPP,Art.6, II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

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GABARITO LETRA C) Comparecer ao local do crime, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

CPP, Art.6, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

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LETRA D) Realizar todas as perícias necessárias no local do crime, dispensando a atuação dos peritos criminais.

CPP, Art.6, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

CPP, Art.6, VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

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LETRA E) Coletar apenas as provas que forem diretamente relevantes para o esclarecimento do fato, sem se preocupar com as circunstâncias.

CPP, Art.6, III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

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Romanos 12:12.

GABARITO: C

LITERALIDADE DA LEI

Art. 6º - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido;

V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas (2) testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

ADENDO...

  1. #Atenção: Não há nulidades em fase de Inquérito Policial.
  2. #Atenção: A denúncia anônima, por si só, não serve para embasar a instauração do IP, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares.
  3. #Atenção: Requisição - não precisa aprovação – autoridade judiciária / MP.
  4. #Atenção: Requerimento - precisa de aprovamento – ofendido / quem tiver qualidade.
  5. #Atenção: Peremptório – aquilo que não se pode prorrogar.
  6. #Atenção: A requisição do Ministério Público torna obrigatória a instauração do inquérito pela autoridade policial. Ou seja, tratando-se de "requisição", a autoridade policial tem a obrigação de instaurar o inquérito, salvo se for manifestamente ilegal.
  7. #Atenção: as provas produzida durante o inquérito policial pode ser utilizada por qualquer das partes, bem como pelo juiz.

GABARITO - C

Acrescento dois pontos também bastante cobrados:

Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

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