Segundo o Art. 256, a autoridade de trânsito, na esfera das ...
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Q2504736
Legislação de Trânsito
Segundo o Art. 256, a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no CTB e dentro
de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as penalidades atribuídas diante de sua
natureza. Sendo assim, as penalidades previstas nesse código, em sua totalidade, são: