Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ass...

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Q1969304 Direito Constitucional
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta a respeito dos direitos e garantias fundamentais. 
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.

2) Base jurisprudencial

2.1) FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal. (ADPF 54, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2013 PUBLIC 30-04-2013 RTJ VOL-00226-01 PP-00011)"

2.2) Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

2.3) Não se pode dar início à persecução penal com base somente em denúncia anônima. A autoridade policial, ao receber denúncia anônima, deve fazer diligências preliminares com intuito de checar a existência de veracidade das informações (HC n. 86.082, STF).

2.4) É, em regra, inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. (RE 898450, STF)

3) Exame das assertivas e identificação da resposta

a. CORRETO. De acordo com o STF, o direito à vida não é absoluto, sendo cabível o aborto em caso de estupro, quando puser em risco a vida da mãe, bem como em caso de anencéfalos.

b. INCORRETO. De acordo com o STF, no Brasil é vedada a eutanásia. Embora não seja uma conduta tipificada no Código Penal, é tida como incursa no art. 121, §1º, do CP.

c. INCORRETO. Consoante súmula vinculante 11, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

d. INCORRETO. Conforme o entendimento do STF, não se pode dar início à persecução penal com base somente em denúncia anônima.

e. INCORRETO. De acordo com o STF, é, em regra, inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público, alvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

Resposta: A.

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Comentários

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B - Vedada a eutanásia.

C - Existe súmula e, salvo engano, decreto federal regulamentando o uso de algemas.

D - A denúncia apócrifa deve ser precedida de diligências preliminares com vistas à verificação do que foi levado ao conhecimento da autoridade policial.

E - Tatuagens que violem valores constitucionais dão azo à eventuais restrições.

Complementando o comentário excelente e direto ao ponto do colega lukscg: O art. 128 do CP traz duas situações em que o aborto é admitido. O dispositivo prevê, no seu primeiro inciso, o aborto necessário (ou terapêutico), e, no segundo, o aborto sentimental (ou humanitário ou ético):

CP, Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

       Aborto necessário        I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

       Aborto no caso de gravidez resultante de estupro        II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/02/24/tjrs-aborto-sentimental-pressupoe-prova-estupro/

GABARITO: LETRA A

a) CORRETA. O direito à vida (assim como os outros direitos individuais) não é absoluto, sendo causas excludentes de ilicitude o aborto necessário/terapêutico e o aborto sentimental/humanitário.

  • Aborto necessário/terapêutico: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe (exceção do art. 128, inciso I do CP).
  • Aborto sentimental/humanitário: é o aborto nos casos de estupro (exceção do art. 128, inciso II do CP).

Obs.: No aborto de feto anencéfalo, há exclusão da tipicidade, uma vez que não há se falar em vida humana intrauterina por ausência de desenvolvimento cerebral (ADPF 54, STF).

b) No atual estágio do ordenamento jurídico brasileiro, a eutanásia configura crime de homicídio. O máximo que pode ocorrer nesses casos é o reconhecimento de uma redução de pena devido à configuração do “homicídio privilegiado” (art. 121, §1º do CP).

c) Súmula vinculante 11: o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

➡︎︎ em relação às mulheres, a vedação do uso de algemas é em relação a grávidas durante atos hospitalares preparatórios para a realização do parto, durante o trabalho de parto e durante o período de puerpério imediato (parágrafo único do art. 292 do CPP, alterado pela lei 13.434/2017).

d) Não se pode dar início à persecução penal com base somente em denúncia anônima. A autoridade policial, ao receber denúncia anônima, deve fazer diligências preliminares com intuito de checar a existência de veracidade das informações (HC n. 86.082, STF).

e) Em sede de repercussão geral, o STF fixou a tese de que "os editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.

Aborto sentimental exclui a culpabilidade, ja o aborto terapeutico exclui a ilicitude.

Apenas para complementar o tema, o professor e promotor de justiça do PR Thimotie Aragon salientou que existem 3 direitos fundamentais que são absolutos, quais sejam:

"Existem direitos fundamentais absolutos?

Segundo parcela da doutrina, três direitos fundamentais seriam absolutos:

- Direito de não ser torturado;

- Direito de não ser escravizado;

- Direito de não ser compulsoriamente associado em uma associação."

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