No que diz respeito às reservas e à retenção de lucros, ...

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Q474578 Direito Empresarial (Comercial)
No que diz respeito às reservas e à retenção de lucros, de que trata a Lei das Sociedades por Ações, é correto afirmar que
Alternativas

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A questão tem por objeto tratar das reservas e retenções de lucros na Sociedade Anônima. A sociedade Anônima é um tipo de sociedade empresária, regulada pela Lei 6.404/76.         
Dispõe o art. 192, LSA que juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembleia-geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.


Letra A) Alternativa Incorreta. A reserva legal não pode ultrapassar 20% do capital social. Nesse sentido, dispõe o art. 193, LSA que do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.



Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 195, LSA que a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.


Letra C) Alternativa Incorreta. Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 195, LSA que a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.



Letra D) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 195-A, LSA que a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202, LSA).



Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 197, LSA que no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, LSA que ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. Considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

Gabarito do Professor: D




Dica: No tocante as reservas estatutárias o estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma: I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade; II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e III - estabeleça o limite máximo da reserva.

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Letra D

 As doações e subvenções recebidas pela companhia deverão transitar pelo resultado como receitas. Sendo assim, o valor do lucro líquido recebido com doações e subvenções governamentais poderão constituir reserva de incentivos fiscais. 

O objetivo dessa reserva, segundo o Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI), é evitar que as empresas sejam prejudicadas, do ponto de vista tributário, por conta da nova forma de registro contábil das doações e subvenções, fazendo isso da seguinte forma: permitindo que a entidade registre, em cada exercício em que reconhecer esse tipo de receita, a transferência da conta de Lucros Acumulados para a conta de Reserva de Incentivos Fiscais o exato valor de tal receita, de forma a não distribuir esse valor como lucros ou dividendos aos sócios. 

 Lei nº 6.404/76: Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório

Prof. Gilmar Possati

A) ERRADA. L. 6404 Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

B) ERRADA. 

Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

  I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

  II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

  III - estabeleça o limite máximo da reserva.

C) ERRADA. Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

D) CERTA.  Art. 195-A.  A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caputdo art. 202 desta Lei).

Letra E, Errada.

 O resultado líquido positivo de equivalência patrimonial aumenta o valor da parcela considerada realizada do lucro líquido do exercício

Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

 § 1oPara os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

 I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

Não entendi porque a letra "A" está errada haja vista o disposto no Art. 193 § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

Bernard Guimaraes, também cai no pega ratão e marquei "A", acredito que o erro da alternativa seja em afirmar que "não pode exceder 30% do capital social" (proibido constituir), sendo que na lei diz que: "poderá deixar de constituir" (facultativo constituir).

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