De acordo com a Lei nº 12.594/12, que criou o SINASE, o cum...
De acordo com a Lei nº 12.594/12, que criou o SINASE, o cumprimento das medidas socioeducativas dependerá do Plano Individual de Atendimento (PIA).
Assinale a opção que indica o responsável pela elaboração do PIA.
Gabarito comentado
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Tal sistema tem por objetivos a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento (PIA); e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
De acordo com a Lei N 12.594/12 que instituiu o SINASE, em seu Art. 53. Determina que o PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
GABARITO: A
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A equipe tecnica de acolhimento contará com participação, obrigatoria, dos pais ou responsáveis. sendo esses passiveis de responsabilidade administrativa nos termos da lei, no caso de suas omissão.
LEI Nº 12.594/2012
Art. 53 – O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
SINASE
Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - os objetivos declarados pelo adolescente;
III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
IV - atividades de integração e apoio à família;
V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e
VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.
Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:
I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;
II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e
III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.
Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
Resumo PIA (art.s 53 a 59)
MEIO ABERTO - LA, PSC 15 DIAS
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE - SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO - 45 DIAS ( MESMO PRAZO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA)
RESPONSÁVEL - EQUIPE DO PROGRAMA -
CONTAGEM - A PARTIR DO INGRESSO
O PIA É UM VERDADEIRO MANUAL DO SOCIOEDUCANDO.
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