De acordo com a Lei nº 12.594/12, que criou o SINASE, o cum...

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Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: MPE-AL Prova: FGV - 2018 - MPE-AL - Psicólogo |
Q914714 Psicologia

De acordo com a Lei nº 12.594/12, que criou o SINASE, o cumprimento das medidas socioeducativas dependerá do Plano Individual de Atendimento (PIA).


Assinale a opção que indica o responsável pela elaboração do PIA.

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O Sistema Nacional de atendimento Socioeducativo (SINASE) é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução das medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distritais e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

Tal sistema tem por objetivos a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento (PIA); e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

De acordo com a Lei N 12.594/12 que instituiu o SINASE, em seu Art. 53. Determina que o PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável


GABARITO: A

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Lei 12.594/12 .... Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

A equipe tecnica de acolhimento contará com participação, obrigatoria, dos pais ou responsáveis. sendo esses passiveis de responsabilidade administrativa nos termos da lei, no caso de suas omissão. 

LEI Nº 12.594/2012

Art. 53 – O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável;

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

Gabarito: A

SINASE

Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

II - os objetivos declarados pelo adolescente;

III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

IV - atividades de integração e apoio à família;

V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

Resumo PIA (art.s 53 a 59)

MEIO ABERTO - LA, PSC 15 DIAS

PRIVAÇÃO DE LIBERDADE - SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO - 45 DIAS ( MESMO PRAZO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA)

RESPONSÁVEL - EQUIPE DO PROGRAMA -

CONTAGEM - A PARTIR DO INGRESSO

O PIA É UM VERDADEIRO MANUAL DO SOCIOEDUCANDO.

Instagram @profravanleao - transmissão 061985098848

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